REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANM

REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANM

Por Karen Cristina de Jesus Pires1, Mathias Heider2 e Yuri Faria Pontual de Moraes[3]
  1. Introdução

 A Agência Nacional de Mineração – ANM foi criada por meio da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e instalada através do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com a finalidade de “promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País“.

A Agenda Regulatória constitui um instrumento de planejamento normativo, previsto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), consagrado no âmbito das melhores práticas regulatórias nacionais e internacionais. Por meio desse instrumento, são definidos temas prioritários de cunho regulatório que serão desenvolvidos ao longo do biênio e que poderão resultar na publicação ou alteração de atos normativos. Eventualmente, projetos inseridos na Agenda Regulatória podem resultar também em ações regulatórias não normativas. Sob o viés interno, a Agenda constitui um instrumento de estabelecimento de prioridades e gestão de projetos vinculado ao planejamento estratégico da ANM. Sob o viés externo, confere à sociedade previsibilidade e transparência sobre a atuação normativa da Agência.

A atividade regulatória da ANM é pautada pela busca de harmonização de interesses entre agentes econômicos (empresas de mineração), poder concedente (governo) e os atores afetados pela mineração (mineradores, cidadãos, municípios e associações, entre outros). Nesse cenário de múltiplos interesses, a Agenda Regulatória é um dos pilares da regulação, compondo o tripé de Governança Regulatória da ANM, juntamente com a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Processos de Participação e Controle Social (PPCS).

A primeira Agenda Regulatória da ANM, aprovada por meio da Resolução ANM nº 20, de 03 de dezembro de 2019, resultou na edição de nove novas Resoluções, que regulamentaram importantes temas como o Plano de Fechamento de Mina; as hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de financiamento; o sistema brasileiro de recursos e reservas minerais; e a segurança de barragens de mineração. Ademais, durante sua vigência, foram realizados 58 (cinquenta e oito) PPCS e aprovadas 7 (sete) AIR’s, demonstrando o aumento da maturidade regulatória da ANM.

No último mês de abril, foi aprovada a segunda Agenda Regulatória ANM, por meio da Resolução ANM nº 105/2022, que terá vigência no biênio 2022-2023. Em virtude da recente alteração regimental, promovida pela Resolução ANM nº 102/2022, encontra-se em análise a proposta de primeira Revisão Extraordinária da Agenda ANM 2022-2023, que irá adaptar os Eixos Temáticos à nova estrutura da Agência.

  1. A gestão da Agenda Regulatória

A gestão da Agenda Regulatória da ANM é realizada pela Superintendência de Regulação e Governança Regulatória – SRG/ANM, envolvendo as etapas de elaboração, implementação e encerramento, de acordo com o Manual da Agenda Regulatória da ANM. Adicionalmente, os projetos incluídos na Agenda observam as orientações contidas no Guia de Processos e Fluxos de Trabalho da Agenda Regulatória da ANM, que estabelece as etapas do devido processo regulatório, as quais devem ser observadas nos projetos da Agenda Regulatória, conforme apresentado na figura 1.

 

Fig1-Mercado
Figura 1: Ciclo Regulatório ANM. Modificado de BRASIL (2018)

A etapa de elaboração da Agenda Regulatória é iniciada por meio de PPCS na modalidade Tomada de Subsídios (TS), visando obter contribuições dos stakeholders e de toda a sociedade acerca de temas passíveis de normatização por parte da ANM. Em seguida, é realizada a priorização de projetos, por meio de metodologias específicas.

Já a etapa de implementação da Agenda Regulatória da ANM é iniciada após sua aprovação pela Diretoria Colegiada. Essa fase é desenvolvida ao longo do biênio, compreendendo a execução dos projetos conduzidos pelas equipes designadas por meio de Portaria do Diretor-Geral. O acompanhamento e monitoramento da execução da Agenda são realizados por meio de relatórios trimestrais, que apresentam a evolução dos projetos quanto às etapas do devido processo regulatório. Eventuais adequações nos projetos são realizadas por meio de revisões extraordinárias, que conferem flexibilidade à Agenda.

O encerramento da Agenda Regulatória ocorre, em regra, no dia 31 de dezembro do segundo ano do biênio. Todavia, esse prazo pode ser eventualmente prorrogado até a edição da Resolução que institui a Agenda Regulatória do biênio seguinte. Ao final de cada ciclo bienal, a SRG deve elaborar um relatório de encerramento, descrevendo as atividades executadas ao longo do período. Esse relatório precisa conter informações sobre o processo de elaboração da Agenda, as revisões ocorridas e os resultados alcançados. Saliente-se que o encerramento da Agenda Regulatória não deve ser confundido com a conclusão dos projetos que a compõem. Cada projeto é desenvolvido de acordo com seu cronograma, podendo ter etapas previstas fora do biênio da Agenda em andamento, ou seja, inseridos em um novo ciclo bienal.

  1. A Agenda Regulatória da ANM – Biênio 2022-2023

A elaboração da Agenda Regulatória 2022-2023 seguiu as seguintes etapas:

  • Tomada de Subsídios nº 9/2021 visando o levantamento de temas realizada de 06/10/2021 a 05/11/2021;
  • Realização de Reuniões Participativas com os atores interessados: de 11/11/2021 a 22/11/2021;
  • Elaboração da Matriz GUT (Gravidade-Urgência-Tendência) junto às unidades organizacionais da ANM;
  • Elaboração de Relatório de Avaliação das Contribuições;
  • Aplicação do método force in/ force out junto à Diretoria Colegiada: 14/02/2022 a 03/03/2022;
  • Elaboração de Nota Técnica com a proposta da nova Agenda;
  • Publicação da Resolução ANM 105/2022, que institui a Agenda Regulatória para o biênio 2022-2023, aprovada na 23ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada em 20 de abril de 2022.

A Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2022-2023 é estruturada em seis eixos temáticos. Os conceitos e as diretrizes estabelecidas para Agenda Regulatória da ANM estão contidos no Manual da Agenda Regulatória da ANM, no Guia de Fluxos e Processos de Trabalho da Agenda Regulatória, no Manual de PPCS e no Modelo de AIR, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANM juntamente com a Agenda.

Uma das principais inovações da nova Agenda Regulatória ANM para o biênio 2022-2023 é a divisão em duas categorias: Agenda Prioritária (AP) e Agenda Indicativa (AI). A Agenda Prioritária é composta por 24 temas que terão atuação imediata da Agência, com equipe designada e cronograma estabelecido logo após a edição da Resolução que aprova a nova Agenda. Já a Agenda Indicativa contém 15 temas que terão atuação mediata, sem a necessária designação de equipe e cronograma prévios. Tal separação visa conferir maior transparência aos projetos, bem como melhor alocação dos recursos humanos da ANM.

Os projetos constantes na Agenda Prioritária 2022-2023 encontram-se em diferentes níveis de desenvolvimento, haja vista a incorporação e continuidade de alguns projetos da Agenda anterior. A seguir, apresenta-se um panorama desses projetos, por eixo temático, em relação ao nível de desenvolvimento: não iniciado; nível incipiente (estudos preliminares finalizados; relatório de AIR ou nota técnica de dispensa de AIR e minuta de resolução em desenvolvimento); nível  intermediário (relatório de AIR ou nota técnica de dispensa de AIR e minuta de resolução finalizadas ou em fase final de desenvolvimento); e nível avançado (relatório de AIR ou nota técnica de dispensa de AIR e minuta de resolução finalizadas).

3.1. EIXO TEMÁTICO 1 – TRANSVERSAL
 

  • Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM; em atendimento ao 6º do art.52, do Decreto nº 9.406/2018 (nível intermediário);
  • Meios Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (nível intermediário);
  • Disponibilidade de Áreas: Análise de Resultado Regulatório – ARR (nível incipiente);
  • Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (nível incipiente);
  • Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais (nível incipiente).

A Agenda Indicativa é composta dos seguintes temas: 1. Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal; e 2. Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração.

 

3.2. EIXO TEMÁTICO 2 – SUSTENTABILIDADE
 

  • Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração. Projeto desenvolvido em atendimento à determinação trazida pelo Inciso III do art.13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 (nível intermediário).

Na Agenda Indicativa está previsto o tema Conflitos Decorrentes da Mineração.

3.3. EIXO TEMÁTICO 3 – PESQUISA MINERAL
 

  • Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento. Projeto voltado à regulamentação do art.25 e ao 1º do art.26 do Decreto nº 9.406/2018 (nível intermediário);
  • Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria; projeto voltado à regulamentação do art.25 e 1º do art.26 do Decreto nº 9.406/2018 (não iniciado);
  • Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários. O projeto prevê a regulamentação do 1º do art.16 e dos arts.22 e 51 do Decreto
    nº 9.406/2018 (nível intermediário);
  • Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM (nível avançado).

A Agenda Indicativa é composta pelo tema Regulamentação do art.23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que trata da retificação do Alvará de Pesquisa.


3.4. EIXO TEMÁTICO 4 – PRODUÇÃO MINERAL
 

  • Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico – PAE. Projeto voltado à simplificação dos formulários de outorga de Concessão de Lavra (nível incipiente);
  • Certificação do Processo de Kimberley: projeto com a primeira entrega já concluída por meio da Resolução ANM nº 106/2022. A segunda entrega do projeto está relacionada à elaboração de manual/guia orientativo de procedimentos ao setor regulado (não iniciado);
  • Registro de Extração: revisão da Resolução ANM nº 1/2018 (nível avançado);
  • Licenciamento: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016 (nível incipiente);
  • Permissão de Lavra Garimpeira – PLG: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016 (nível incipiente);
  • Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública – DUP (não iniciado).

A Agenda Indicativa é composta pelos seguintes temas: 1. Consórcio minerário;
2. Grupamento mineiro; 3. Englobamento de áreas; 4. Aditamento por procedimento simplificado; e 5. Coexistência de direitos sobre a mesma área.

3.5. EIXO TEMÁTICO 5 – ÁGUA MINERAL
   

  •  Rotulagem de água mineral e potável de mesa (nível avançado);
  •  Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa (nível intermediário);
  • Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos (nível avançado);
  • Conformidade em Sistemas de Telemetria para Acompanhar a Lavra de Água Mineral (nível avançado).

Os seguintes temas compõem a Agenda Indicativa: 1. Mistura de águas de fontes distintas; 2. Uso de água mineral para fins balneários; e 3. Análises oficiais da água de novas fontes.

3.6. EIXO TEMÁTICO 6 – FISCALIZAÇÃO E CEFEM
 

  • Regulamentação da Lei nº 13.540/2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais (nível incipiente);
  • Declaração das Informações Econômico-fiscais da CFEM – DIEF/CFEM (nível avançado);
  • Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG (projeto concluído com a publicação da Resolução nº 103/2022, que será excluído da Agenda com a publicação de Resolução que aprova a Revisão Extraordinária);
  • Regulamentação da cobrança da Taxa Anual por Hectare – TAH (nível avançado).

Na Agenda Indicativa estão alocados os seguintes temas: 1. Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior; 2. Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência; e 3. Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes.

  1. Desafios

O desenvolvimento dos projetos da Agenda Regulatória da ANM tem envolvido diversos desafios, que constituem pontos fundamentais para a adequada gestão da Agenda:

  • Articulação entre diferentes Unidades Organizacionais;
  • Formatação de equipes multidisciplinares para o desenvolvimento de temas transversais;
  • Complexidade dos temas de projetos desenvolvidos;
  • Capacitação e engajamento das equipes da ANM em metodologias de AIR;
  • Utilização das melhores práticas regulatórias voltadas à regulação com base em evidências;
  • Aumento do grau de maturidade regulatória;
  • Implementação de ARR (Análise de Resultado Regulatório);
  • Melhoria da Governança Regulatória em atendimento às recomendações do “Relatório de Governança Regulatória no Setor de Mineração do Brasil”, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE; e
  • Elaboração de normas que assegurem maior segurança jurídica ao setor regulado.

 Conclusões

A segunda Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2022-2023 entrega ao setor regulado, a todos os agentes envolvidos e a toda a sociedade um programa de projetos que visam normatizar, modernizar e destravar a economia nacional, trazendo melhorias regulatórias ao ambiente de negócios em consonância à Lei das Agências Reguladoras nº 13.848/2019 e à Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019. A consolidação do papel do Estado como Regulador permite uma profunda mudança no relacionamento com o setor mineral e seus agentes “stakeholders”, aumentando o grau de transparência de suas ações e impactando na sustentabilidade e na competitividade do setor mineral.

Um dos principais objetivos é se alcançar um maior grau de maturidade regulatória, com a adoção de melhores práticas regulatórias, em observância a todas as etapas do devido processo regulatório, alinhadas aos conceitos e premissas estabelecidas pela OCDE.

A primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da ANM está em curso, com vistas a se realocar os projetos aos novos Eixos Temáticos decorrentes da nova estrutura Regimental da ANM.

1 Especialista em Recursos Minerais – Gerente de Política Regulatória – Substituta GPOR/ANM
2 Especialista em Recursos Minerais – SRG/ANM
3 Superintendente de Regulação e Governança Regulatória – SRG/ANM

Referências Bibliográficas

Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório AIR. Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais [et al.]. Brasília: Presidência da República, 2018. 108p.: il.

Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Secretaria de Advocacia da Concorrência e da Competitividade – SEAE, Ministério de Economia, 2021, 57p.

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Prioridades para Agenda Regulatória até 2022. Por Yoshihiro Lima Nemoto; Helder Abel Pasti; Márcio Marques Rezende; e Mathias Heider. Disponível em: https://www.inthemine.com.br/site/prioridades-para-agenda-regulatoria-ate-2022/ Acesso em 02.05.2022.

 

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