PRIORIDADES PARA AGENDA REGULATÓRIA ATÉ 2022

Por Yoshihiro Lima Nemoto[1], Helder Abel Pasti[2], Márcio Marques Rezende[3] e

Mathias Heider[4] 

 

  1. Introdução

Neste mês de dezembro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) completa um ano de existência (criada em 27.12.2017, pela lei 13.575/2017, decorrente da MP 791/2017 e instalada em 05.12.2018, pelo Decreto 9.587, de 28.11.2018). Primeiramente, foi realizado um esforço na capacitação de seus servidores com treinamentos em temas como “Regulação” e “Análise de Impacto Regulatório”, além de diversas interações técnicas com outras Agências Reguladoras. Um fator facilitador foi a participação da ANM na “RADAR” (Rede de Articulação das Agências Reguladoras”), onde reguladores das diversas Agências  atuam em um fórum para colaboração mútua e disseminação de conceitos e boas práticas.

Um dos pilares para a Regulação é a consolidação do planejamento regulatório com a Agenda Regulatória que, no caso da ANM, vai definir os temas que serão trabalhados no setor mineral para o biênio 2020/2022. A Agenda Regulatória faz parte do tripé de Governança Regulatória da ANM: a Agenda Regulatória (AR), a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o Processo de Participação e Controle Social (PPCS).

A Agenda Regulatória propicia à sociedade, previsibilidade e transparência sobre os rumos que nortearão a Agência neste primeiro ciclo aderente à sua nova missão e objetivos, bem como à recém editada lei das Agências Reguladoras (nº 13.848/2019), que dá importante destaque à Agenda Regulatória como instrumento de gestão regulatória.

  1. Agenda Regulatória

Conforme dito, a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento e nela estão elencados os temas de cunho regulatório que serão objeto de análise e debate com a sociedade antes de resultarem em atos normativos ou intervenções regulatórias. Como ferramenta de planejamento regulatório, fornece maior segurança ao setor regulado e aos usuários, buscando efetividade, previsibilidade e  transparência no cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos da ANM.

Os temas foram selecionados a partir de consultas internas e de reuniões participativas com diversos agentes do setor público e privado. Os critérios para a seleção dos temas foram a sua pertinência setorial e sua exiquilibidade pelas áreas da ANM na Agenda Regulatória. Numa primeira proposta, a Agenda Regulatória apresentou em agosto de 2019, durante um seminário interno na ANM, 136 temas classificados em 21 eixos temáticos.

Em uma segunda etapa de depuração, após consulta interna e recepção de sugestões de agentes externos, os 21 eixos temáticos foram otimizados para 5 eixos temáticos (Temas transversais, Pesquisa, Produção, Sustentabilidade e Água mineral)  e 26 temas, permitindo, assim, uma maior correlação com as áreas internas da ANM.

Os temas mais críticos são alocados na Agenda Prioritária, a partir de seu grau de priorização (Matriz GUT – Gravidade, Urgência e Tendências, cuja notas variam de 1 a 5 e que são multiplicadas entre si, com uma escala de valores que varia de 1 a 125, indicando o grau de priorização). Na segunda etapa, as áreas finalísticas da ANM validaram os temas pertinentes às suas atribuições, indicando quais irão compor a Agenda Prioritária. Outros temas não classificados como prioritários, serão incluídos na Agenda Indicativa, sendo abordados na medida em que os temas da Agenda Prioritária forem sendo concluídos.

No quadro abaixo, mostramos a gestão da Agenda Regulatória, com revisão anual de forma ordinária ou extraordinária:

agenda

Figura 01: Fluxo de Gestão da Agenda Regulatória

O processo de elaboração e validação da Agenda Regulatória envolve uma etapa de participação social (Consulta Pública, Audiência Pública, Consulta Participativa, etc). Na ANM, foram realizadas Consultas Participativas que envolveram diversas entidades representativas (IBRAM, ABPM, ADIMB, ABAL, Cooperativas do setor mineral COOGAVEPE/COOPEMI, ABIR, ABINAM, ABIROCHAS, ANEPAC, ANICER, MME, TCU, etc), que conheceram a proposta da Agenda Regulatória e puderam fazer suas observações e contribuições. Após a consolidação das sugestões externas oriundas da Participação Social, é realizada uma nova rodada de avaliação interna na ANM, denominada “Avaliação de Exiquibilidade”, com o objetivo de validar a capacidade da unidade organizacional em atender aos temas elencados até o momento na Agenda Regulatória. Após todas essas etapas, a Agenda Regulatória é submetida à Diretoria Colegiada (DIRC), onde são realizadas as últimas adequações dos temas, em um processo conhecido como “FORCE IN – FORCE OUT, com a inclusão/exclusão/modificação de temas e/ou alteração de sua priorização.

Após todas estas etapas, a Agenda regulatória é referendada pela Diretoria Colegiada da ANM (DIRC), Esta etapa foi realizada em 02.12.2019, sendo transmitida ao vivo pela internet. A Agenda será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site da ANM (www.anm.gov.br).

  1. Agenda Regulatória

Ao final do processo de definição da Agenda Regulatória da ANM, ficaram definidos 21 temas em 5 eixos temáticos, conforme abaixo:

  1. a) – Eixo Transversal – sob responsabilidade da SRDM:

Conflitos no ordenamento territorial geomineiro;

Disponibilidade de áreas;

Processos em faixa de fronteira; e

Requisitos para outorga de títulos.

  1. b) – Eixo Sustentabilidade – sob responsabilidade da SRDM

Fechamento de Mina;

Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração; e

Reaproveitamento de Rejeitos.

  1. c) – Eixo Pesquisa – sob responsabilidade da SRM (Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais)

Desistência do Requerimento/Renúncia de títulos minerários;

Relatório Final de Pesquisa; e

Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas.

  1. d) – Eixo Produção – sob responsabilidade da SPM (Superintendência de Produção Mineral)

Certificação de Barragens;

Certificação do Processo Kimberley;

Exportação de fósseis;

Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;

Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais – PLG;

Regulamentação da Lei nº 13540/2017; e

Requisitos do PAE, PLG, Licenciamento, Registro de Extração/Desburocratização da Outorga.

  1. e) – Eixo Água Mineral – sob responsabilidade da SPM

Atualização da Portaria nº 374/2009 e Regulamento Técnico – Água mineral;

Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;

Plano de Aproveitamento Econômico; e

Relatório Final de Pesquisa.

  1. Conclusões

A Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual e Planejamento Estratégico estão integrados, privilegiando o planejamento de longo prazo e a governança regulatória na Agência Nacional de Mineração, implementando instrumentos de gestão inéditos até o presente momento na sua atuação.  É importante ressaltar que a Agenda Regulatória é resultante de um amplo processo de participação social e de consultas internas.

A ANM, desde sua criação, atua visando a adoção sistemática das boas práticas regulatórias, alinhada aos princípios e práticas consagradas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório, Participação Social, Gestão do Estoque Regulatório, Redução do Fardo Regulatório, Relacionamento com os Agentes, Monitoramento e Atuação Responsiva) e um arcabouço de novos marcos legais que visam modernizar e destravar a economia nacional (Lei das Agências Reguladoras – 13.848/2019 –  e Lei da Liberdade Econômica – 13.874/2019). É importante a consolidação do papel do Estado como Regulador e o aperfeiçoamento das regulações, na qual a transformação do antigo DNPM para ANM representa uma profunda mudança no relacionamento com o setor mineral e seus agentes (“stakeholders”), objetivando a sustentabilidade e a competitividade deste importante segmento da economia nacional.

Referências

https://lexuniversal.com/pt/articles/20709

http://www.ipea.gov.br/radar/temas/regulacao/477-radar-n-8-analise-de-impacto-ferramenta-e-processo-de-aperfeicoamento-da-regulacao

http://governanca.antt.gov.br/AgendaRegulatoria/Documents/Manual%20de%20Procedimentos%20da%20Agenda%20Regulatoria_Vers%C3%A3o%20agosto%202019.pdf

 

[1] Superintendente de Regulação e Desenvolvimento da Mineração –  SRDM/ANM

[2] Gerente de Regulação- ANM

[3] Especialista em Recursos Minerais – Geógrafo – ANM

[4] Especialista em Recursos Minerais – Engenheiro de Minas – ANM

 

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