O REAL VALOR DO ATIVO MINERAL

O REAL VALOR DO ATIVO MINERAL

Por Gláucia Cuchierato1

glauciaDesde as fases iniciais de exploração geológica até o início de uma mina, e, principalmente, durante todo o planejamento para sua operação e efetivos controles de teores e de reconciliação, são realizados altos investimentos em informação, com a finalidade de melhor compreender e modelar o comportamento do minério de interesse, para disponibilizar produtos competitivos no cenário nacional e mundial, com credibilidade demonstrada (financeira e operacional).

Decisões estratégicas são mais assertivas quando tomadas com dados de qualidade, de forma a garantir que a produção seja constante, previsível e permanente, com melhores resultados financeiros, para minimizar riscos (e conhece-los, também) em toda cadeia de valor.

A consequência dessa confiança é a real valoração do ativo mineral e das companhias no mercado financeiro, obtida pela correta atribuição de classes de recursos (medido, indicado e inferido) e reservas (provada e provável), de acordo com as melhores práticas recomendadas pelos padrões internacionalmente aceitos, tais como NI 43-101 (Canadá), o Código JORC (Australásia), o Guia CBRR (Brasil) e outros pertencentes à Família CRIRSCO (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards).

Esses instrumentos proporcionam, como principal vantagem, a equivalência mundial de princípios, termos e conceitos, além da aplicação de dinâmica similar pela adoção de metodologia e sistematização padronizada, sendo possível a comparação entre projetos em todo o globo e o estabelecimento de benchmarking, devido à mesma abordagem apresentada.

A aplicação das práticas padronizadas ocasiona a consequente redução (e compreensão) do risco para investidores e o aumento de atratividade para o ambiente de negócios. Tamanho é o reconhecimento do sucesso desse mecanismo que, recentemente, após anos de discussões e pleitos internacionais, a United States Securities and Exchange Commission (U.S.SEC) compatibilizou as regras CRIRSCO através de uma nova regulamentação (Regulation SK-1300), que entrará em vigor em 2021, tornando os padrões

ainda mais compatíveis e confiáveis, com grandes responsabilidades assumidas pelos profissionais que conduzem o processo (conhecidos no mercado por Qualified Person, e o termo usado no Brasil, Profissional Qualificado).

Como parte das estratégias setoriais para a atratividade de investimentos, sobretudo internacionais, o Brasil – através da esforços integrados da ANM e outras entidades relacionadas – vem adotando diversas condutas para estabelecimento de um ambiente institucional sólido e robusto, com regulamentos modernizados e alinhados aos padrões de declaração pública para resultados de exploração, recursos e reservas minerais. Dentre essas ações estão:

 

  • a criação da Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR) em 2015, pelo IBRAM, ADIMB e ABPM, com a publicação do Guia CBRR para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais;
  • a publicação do novo regulamento do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) pelo Decreto nº 9.406, de 12/06/2018 que, em seu artigo 9º, § 4º, define que:

“A reserva mineral se classifica em recursos inferido, indicado e medido e em reservas provável e provada, conforme definidos em Resolução da ANM, necessariamente com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados”;

 

  • a publicação do Decreto nº 9.587, de 27/11/2018, que instala a ANM e aprova a sua estrutura regimental para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, incluindo entre suas atribuições a normatização do sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, no prazo de até um ano, contado da publicação da Lei; e

 

  • o processo de consulta pública nº 8/2018 da minuta de Resolução da ANM (que ainda aguarda publicação), com a proposta de regulamentação, instituição e normatização do sistema brasileiro de certificação de recursos e reservas minerais, com estabelecimento dos conceitos técnicos, considerando o modelo de relatório internacional para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais.

 

As grandes e médias empresas brasileiras (além de empresas juniores de exploração) que captam recursos no mercado financeiro, principalmente internacional, já estão familiarizadas com esse processo. Porém, muitas outras, especialmente as pequenas e médias, deverão se adequar rapidamente aos padrões que entrarão brevemente em vigor, quanto às suas entregas em relatórios finais de pesquisa e planos de aproveitamento econômico, a depender das fases em que se encontram. Espera-se que, além do atendimento aos requisitos legais, as minerações brasileiras também atuem para a obtenção de dados de qualidade, conforme as boas práticas, pois esse é o verdadeiro incremento das recomendações internacionais.

Este tema (qualidade da informação) será melhor desenvolvido, em outros artigos. Aguarde!

1Geóloga e Mestre em Recursos Minerais pelo IGc-USP, Doutoranda em Engenharia Mineral pelo PMI-EPUSP (Projeto: “O valor da qualidade da informação no processo de declaração de recursos minerais”) e Diretora Executiva da GeoAnsata Projetos e Serviços em Geologia

2 comentários em “O REAL VALOR DO ATIVO MINERAL

  1. Parabenizo a publicação assertiva, real e de grande contribuição a sociedade. Considerando que a normatização e padronização internacional das classes de recursos minerais e reservas contribuirá para aumentar o grau de certeza quanto a geração de benefícios econômicos dos ativos minerais para a entidade. Consequentemente o reconhecimento e valorização nos Balanços Financeiros repercutirá numa credibilidade no ambiente institucional.

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