William Freire[1]
Apesar de todo o seu gigantismo e potencial, o Brasil não passa de um país pobre e subdesenvolvido, com bolsões de riqueza. Ao contrário do que circula nos Power Points públicos apresentados nos road shows, é um país mal administrado. As finanças públicas estão comprometidas. A poupança interna é baixa e não sobra nada para investimentos.
Portanto, o Brasil não pode se dar ao luxo de perder oportunidades de receber investimentos. Se é certo que o país em relação à mineração, com razão, deseja manter o controle estratégico, descobrir novas jazidas, cobrar CFEM e tributos, gerar empregos, benefícios econômicos e sociais e sustentabilidade ambiental e social de longo prazo, desenvolver a cadeia produtiva e melhorar a balança comercial, também é certo que os investidores têm necessidades.
Há vários critérios para determinar o que gera atração de investimentos:
- Segurança jurídica;
- Interpretação da legislação mineral bem definida, nas esferas administrativa e judicial;
- Interpretação da legislação ambiental, nas esferas administrativa e judicial, bem definida;
- Existência e qualidade da política mineral;
- Existência e qualidade da política ambiental;
- Nível de estabilidade política;
- Histórico de abusos e descumprimento das leis pela Administração Pública;
- Nível de burocracia;
- Nível de corrupção;
- Estrutura dos órgãos responsáveis pela gestão da mineração e do meio ambiente;
- Nível da tributação e de outras exigências pecuniárias (minerais e ambientais) que incidem sobre o setor mineral;
- Custo-Brasil (ausência de infraestrutura, custo da energia, burocracia, corrupção, ineficiência dos três Poderes, etc.);
- Ingerência do Poder Público na atividade mineral;
- Geodiversidade;
- Quantidade e qualidade do mapeamento geológico básico;
- Incentivos à atividade mineral.
A quais critérios o Brasil atende?
O chamado é urgente e veemente: Vamos todos ajudar o Brasil a superar suas deficiências e apoiar a mineração!
[1] WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Brasileiro, Fundamentals of Mining Law e o Gestão de Crises e Negociações Ambientais. Publicou mais de cem artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do IBDM — Instituto Brasileiro de Direito Minerário. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados advogados no Direito Minerário, por vários institutos.
