Tanto o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração -, quanto o IBGM – Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos -, se posicionaram contrários ao substitutivo do PL 3025/2023, relatado pelo deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), que regulamenta a rastreabilidade do ouro no Brasil.
Para o IBRAM, o texto representa um “retrocesso” e pode facilitar a “lavagem” do ouro extraído ilegalmente. Retrocesso por retirar da Agência Nacional de Mineração a competência pela rastreabilidade do metal, transferindo-a à Casa da Moeda. Também porque pode reintroduzir mecanismos de autodeclaração de origem, já julgados improcedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por permitirem fraudes.
E, ainda, pela criação da chamada “Touro” – Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro que, em tese, financiaria o sistema implementado pela Casa da Moeda do Brasil (CMB). Por fim, o PL pode criar brechas para que o garimpo ilegal introduza seu produto no mercado.
