URÂNIO: RETROSPECTIVA HISTÓRICA E REGULATÓRIA DO BRASIL

Por: Mathias Heider e David Fonseca Siqueira, especialistas em Recursos Minerais da Agência Nacional de Mineração (ANM)

  1. Introdução

Entre 2020 e 2021, o Brasil realizou profunda reforma da governança e regulação do setor nuclear, vigente desde a década de 1960. Houve claro entendimento da importância da maior participação do setor privado e flexibilização das regras vigentes, visando potencializar a atividade de pesquisa mineral e de exploração do urânio.

Nesse contexto, tem-se a Medida Provisória – MP nº 1.133/2022, com prazo até o dia 09 de dezembro de 2022 para ser aprovada e transformada em lei, finalizando essa etapa de reformas. Essa MP autoriza a participação da iniciativa privada na exploração de minérios cuja atribuição era exclusiva das Indústrias Nucleares do Brasil – INB. Destaca-se a função da Agência Nacional de Mineração – ANM na regulação e autorização da pesquisa e da lavra de minérios nucleares, evitando a sobreposição de competências regulatórias.

A Lei nº 1.422 (Out/2021), oriunda da MP nº 1.040 (Mai/2021), definiu a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a efetiva separação entre as funções regulatórias e as demais ações relacionadas ao setor nuclear. A separação das funções da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN foi sugerida desde a década de 1990, com a assinatura do Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear da Agência Internacional de Energia Atômica.

Os objetivos desse novo arcabouço regulatório são o estabelecimento de regras mais claras, segurança jurídica e implementação de boas práticas mundiais (regras da OCDE – Organização para a Cooperação Desenvolvimento Econômico, por exemplo), que representam forte fator de atração de investimento e taxas de juros mais competitivas, além de estimular o desenvolvimento tecnológico do setor nuclear no Brasil. Fatores geopolíticos, valorização da energia limpa, domínio tecnológico e crise energética mundial fortalecem o programa nuclear brasileiro e validam a nova estrutura de governança e reformulação do arcabouço legal.

  1. Histórico

A história dos minerais nucleares no Brasil remonta a 1890/1900, com a exportação da areia monazítica (inclusive de forma ilegal, contendo minerais radioativos, terras raras e minerais de titânio) existentes nos placers da costa marinha, principalmente no Espírito Santo, situação que perdurou até as décadas de 1950/1960.

Em 1934, físicos da Universidade de São Paulo (USP) conduziram as primeiras pesquisas sobre radioatividade e, em 1942, foi fundada a Orquima, com a denominação Organo-Química (que viria a ser estatizada em 1949). Em 1945 foi assinado o primeiro acordo de exportação de minerais nucleares com os EUA (segundo acordo em 1952; terceiro acordo em 1954 e quarto acordo em 1955).

Em 1947 foi proposta a criação do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq e do Programa Nuclear Brasileiro. O CNPq foi implementado somente em 1951, com a função de coordenar o desenvolvimento da energia nuclear no país. Em 1952, o CNPq iniciou a primeira prospecção sistemática de minerais radioativos no Brasil, sendo substituído pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN em 1956 e, em 1970, pelo SGB/CPRM (Serviço Geológico do Brasil). Com a criação das Empresas Nucleares Brasileiras S/A – Nuclebrás, em 1974, as pesquisas foram intensificadas e diversos ambientes geológicos favoráveis foram delimitados, resultando na identificação do depósito de Itatiaia (CE), em 1976, e Lagoa Real (BA), em 1977. Assim, conforme o Balanço Energético Nacional – MME de 1982, as reservas de urânio brasileiras se elevaram para cerca de 301.490 t de U3O8, bem superior ao desempenho de 1956, quando somavam 11.040 t de U3O8.

Em 1952 foi fundado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, o Instituto de Pesquisas Radiológicas – IPR que, em 1965, passou a integrar o Plano Nacional de Energia Nuclear (convênio entre a UFMG e a CNEN) e onde se formou Grupo do Tório (descontinuado com o acordo nuclear Brasil-Alemanha). O reator de pesquisa TRIGA (Training Research Isotope General Atomic) Mark 1, dedicado à pesquisa de radioisótopos, foi inaugurado em 1960. Em 1972, o IPR foi transferido para a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear – CBTN e incorporado pela Nuclebrás, em 1974. Em 1977 o IPR teve sua denominação alterada para Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – CDTN e, com a extinção da Nuclebrás (transformada nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, em 1988), voltou a fazer parte da CNEN.

Em 1953, o presidente Getúlio Vargas aprovou plano para desenvolver todas as etapas da produção de energia nuclear, incluindo o enriquecimento de urânio. Ainda em 1953, foi negociado acordo de cooperação nuclear com a Alemanha para importação de tecnologia nuclear e de ultracentrífugas.  Nesse ano, o governo brasileiro assinou acordo com a Societé des Produits Chimiques des Terres Rares (Sociedade de Produtos Químicos de Terras Raras) para a obtenção de urânio nuclearmente puro.

Em 1956, com a eleição de Juscelino Kubitschek, houve um movimento nacionalista contra a exportação de areia monazítica e a criação da CNEN. Em 1957 foi instalado um reator no Instituto de Energia Atômica (atual Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares), com apoio do governo norte americano, dentro do programa “Atoms for Peace”. Em 1959, o governo Jânio Quadros avaliou planos para a instalação de um reator nuclear em Mambucaba (sul do estado do Rio de Janeiro). Em 1962, estruturada pela Lei nº 4.118, a CNEN passou a desenvolver a política nacional de energia nuclear.

Em 1963, a CNEN adquire a Sulda, da Orquima, e a Inareno, da Mibra. Em 1971, a CNEN cria a Cia.Brasileira de Tecnologia Nuclear – CBTN e incorpora o Instituto de Energia Atômica – IEA e o Instituto de Engenharia Nuclear – IEN.

Em 1964 foi criada a Companhia de Materiais Nucleares do Brasil – Comanbra, subsidiária da CNEN, para lavra, beneficiamento, refino, tratamento químico e comércio de minerais nucleares. Em 1967, foi elaborado um plano global para o desenvolvimento da energia nuclear, cujo objetivo era dominar todas as fases da produção de energia nuclear, inclusive aquelas para possível uso militar.

  1. Histórico II – Acordo Nuclear Brasil-Alemanha

Em 1971, por meio de acordo com o governo americano, concretizou-se a compra do reator PWR, com 657MW de capacidade, para a Usina Angra I, fabricado pela Westinghouse, sem nenhuma transferência de tecnologia. A Crise do Petróleo de 1973 levou o Brasil a buscar fontes alternativas de energia, entre elas, a nuclear. Em 1974, foi criada a Nuclebrás, com monopólio no setor nuclear.

Em 27 de junho de 1975, no mandato de Ernesto Geisel e sob sigilo, foi assinado o acordo nuclear entre Brasil e Alemanha (com rompimento do acordo nuclear firmado com os Estados Unidos). Esse acordo previa a instalação, no Brasil, de oito centrais termonucleares, cada uma com capacidade de 1.200 MW, uma usina de enriquecimento de urânio através do processo de jato centrífugo (jet nozzle), ainda em fase de experimentação, bem como de uma fábrica de reatores, a ser construída em Sepetiba, no Rio de Janeiro, com início esperado para o fim de 1978, o que possibilitaria a completa nacionalização dos equipamentos. Ainda em 1975 foi criada a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.- NUCLEP. Em 1979, a Marinha lança seu programa paralelo visando desenvolver localmente o processo de enriquecimento de urânio e adquirir a tecnologia de propulsão nuclear para submarinos. Em 1982 foi inaugurada a fábrica de elemento combustível em Resende/RJ e teve início a operação do complexo minero-industrial de Caldas/MG (encerrada em 1995). Em 1985 começa a funcionar a usina Angra I.

Em 1987, o Presidente José Sarney divulgou em rede nacional que cientistas brasileiros haviam conseguido dominar a tecnologia de enriquecimento de urânio por ultracentrifugação e, por meio do Decreto-Lei nº 2.464/1988, os projetos secretos relativos ao urânio são oficializados e trazidos ao conhecimento da sociedade brasileira. Foi anunciada a construção de um reator em Iperó/SP para servir de protótipo para os reatores do submarino nuclear.

Em 1988, a Nuclebrás foi transformada em Indústrias Nucleares Brasileiras – INB, englobando as funções do ciclo do combustível nuclear desde a mineração, passando pelo enriquecimento até a fabricação do combustível nuclear. O controle de Angra 1 e do canteiro de obras de Angra 2 e 3 foi transferido para a Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobrás. Ainda em 1988 houve a dissolução da Nuclei e da Nuclam e a criação da subsidiária Urânio do Brasil.

Em 1990 houve a retomada do Programa Nuclear Brasileiro, com o início da construção da usina nuclear Angra 2, implantação das fábricas de pó e pastilhas de urânio e o início da planta de enriquecimento de urânio. Em 1994, a INB incorporou suas controladas – Nuclebrás Enriquecimento Isotópico, Nuclei, Urânio do Brasil e Nuclemon Mínero-Química. Em 1997 houve a criação da Eletronuclear, proveniente da fusão da área nuclear de Furnas com a Nuclen.

Em 1996, a fábrica de elementos combustíveis inaugurada em 1982, em Resende, foi ampliada e passa a se chamar Fábrica do Combustível Nuclear – FCN, para abastecer as usinas de Angra 1 e Angra 2. No mesmo ano tem início a implantação do processo de reconversão e das linhas de produção de pó e pastilhas de urânio, que entram em operação em 1999 e 2000, respectivamente.

Em 1999, a mina de Cachoeiro (Caetité/Ba), iniciou a produção até 2015. Em 2000, entrou em operação a usina nuclear de Angra II.

Em 2006, o Brasil entra para o seleto grupo de sete países que produzem e dominam a tecnologia de combustível nuclear. Isso foi alcançado com a inauguração da primeira unidade de enriquecimento de urânio por ultracentrifugadoras, de tecnologia nacional.

O projeto do submarino de propulsão nuclear foi reiniciado em 2009 e em 2010, foi retomada a construção de Angra III (com tecnologia alemã Siemens/KWU, atual Framatome). Em 2019, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro cria diversos grupos técnicos para dinamizar e regular o setor nuclear brasileiro.

  1. Novo Arcabouço Legal

4.1 Decreto nº 11.235/2022

O Decreto nº 11.235/2022 atendeu ao artigo 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022. O Decreto autorizou ainda o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) por meio do aporte das ações da União no capital da INB. Dessa forma, a INB se torna uma estatal não dependente da União, passando a ter maior flexibilidade para estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com modelos de associação para exploração de jazidas minerais que possuam minérios nucleares, dinamizando o setor, atraindo capital privado e desonerando o contribuinte, ao mesmo tempo em que gera emprego e renda para a população.

4.2 Lei nº 1422 (Out/2021), oriunda da MP nº 1.040 (Mai/2021)

Essa lei definiu a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, vinculada ao MME, atuando como órgão regulatório específico para o setor, com “efetiva separação” entre as funções regulatórias e as demais ações relacionadas ao setor nuclear. Tem o papel de monitorar, regular e fiscalizar atividades e instalações nucleares; normas e segurança; proteção radiológica; controlar estoques e reservas de minerais nucleares; licenciar usinas nucleares; e realizar a transferência e comércio de minerais radiativos etc.

A CNEN (vinculada ao MCTI) continuará a formular a política de governo para o setor e a fomentar o uso desse tipo de energia, assim como a produzir, comercializar e promover a utilização de radioisótopos para pesquisa científica nas diferentes áreas do conhecimento da tecnologia nuclear.

4.3 MP nº 1.133/2022

A MP nº 1.133, de 2022, autoriza a participação da iniciativa privada na exploração de minérios, o que anteriormente era uma atribuição exclusiva da INB. Essa MP altera a Lei nº 6.189, de 1974, que trata do monopólio da União sobre essas atividades, altera a Lei nº 4.118, de 1962; a Lei nº 13.575, de 2017; e a Lei nº 14.222, de 2021, além de revogar a Lei nº 5.740, de 1971.

Essa MP explicita regras segundo as quais o minerador, no caso de descobrir ocorrências de minerais radioativos, deverá informar o fato a ANSN, ANM e INB, empresa pública à qual cabe a mineração exclusiva desses elementos.

Se a quantidade, em valor econômico, for superior ao valor da substância mineral pesquisada ou lavrada, a jazida será incluída no monopólio da INB (que fica autorizada a “firmar contratos com pessoas jurídicas”, remunerando-as por quaisquer “formas estabelecidas em contrato”, entre elas em dinheiro, em percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, em direito de comercialização do minério ou direito de compra do produto da lavra). Pode ser feita uma associação entre a INB e o titular da autorização de pesquisa mineral ou da concessão de lavra; ou a encampação do direito minerário pela INB, mediante indenização prévia, após estudo técnico-financeiro. Haverá uma premiação financeira pela descoberta e reembolso das despesas realizadas pelo detentor do título minerário.

Se a quantidade da ocorrência for inferior em valor ao do mineral autorizado para exploração, o minerador poderá continuar a lavra, desde que sejam observadas as condições de segurança, prazo, idoneidade e capacidade técnica e financeira do responsável, entre outras.

A exportação de minérios ou concentrados de minérios contendo urânio ou tório, em coexistência com o produto principal, precisará de autorização prévia da ANSN.

A MP estabelece a participação da ANM na regulação e autorização da pesquisa e da lavra de minérios nucleares, permanecendo a ANSN com as competências para regular, normatizar, licenciar, autorizar e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica da atividade de lavra de minério nuclear, seus depósitos de rejeitos e locais de armazenamento de resíduos.

  1. Cenário mundial e Renascimento do Urânio

A produção mundial de Urânio, em 2021, atingiu cerca de 56.961 t de concentrado de óxido de urânio (U3O8) contendo 48.303 t U, atendendo a 77% das necessidades das concessionárias (World Uranium Mining). A demanda restante é atendida por fontes secundárias (plutônio, estoques civis, urânio enriquecido etc.) para cerca de 440 reatores, gerando aproximadamente um décimo da eletricidade do mundo.

O investimento estratégico na produção de urânio, mesmo que não seja de custo mais baixo, tornou-se prioridade. A Rússia e a China detêm participação em minas no exterior.

A Alemanha, o Japão e os Estados Unidos recentemente se mobilizaram para manter ou reativar suas usinas nucleares e adiar o fechamento de unidades para combater riscos de abastecimento de energia. Enquanto isso, o apoio público no Japão para acionar suas usinas nucleares subiu para 60% pela primeira vez, desde o desastre de Fukushima em 2011, de acordo com a Bloomberg Intelligence. Somente nos EUA, o urânio gera cerca de 20% da energia elétrica e, na França, cerca de 60%, com forte risco geopolítico e econômico para esses países no caso de falta de combustível nuclear.

Fatores impulsionadores para uso do Urânio:

  • Crise global de energia/Crescimento mundial da demanda energética/Forte impacto sazonal (inverno);
  • Elevado custo atual da energia (inflação da energia/impactos recessivos);
  • Guerra Rússia – Ucrânia (corte do fornecimento de gás);
  • Risco geopolítico (Cazaquistão) e econômico;
  • Matriz limpa de produção de energia (redução da emissão de carbono) à pressão mundial;
  • Melhoria dos projetos de reatores – confiabilidade/segurança e porte (modulares com 300/400 MW, com menor custo e maior eficiência);
  • Demanda crescente de energia (Segurança Nacional e econômica);
  • Redução da vulnerabilidade interna e segurança de abastecimento (falta de energia/apagões);
  • Novas projetos de reatores em nível mundial à China: 150 novos reatores até 2035; e
  • Melhoria da imagem da população frente ao uso de energia nuclear.
  1. Potencialidades no Brasil

O Brasil possui recursos significativos de urânio, o que leva o país a ocupar posição de destaque no ranking mundial (7° no mundo, segundo a WNA- World Nuclear Association – base 2020). Os recursos estimados pela INB são da ordem de 180.000 t de urânio (U3O8), somente nos estados da Bahia (Caetité) e do Ceará (Santa Quitéria).

A região Norte do Brasil tem potencial para abrigar mais de 300 mil t de urânio. Já foram identificadas potenciais áreas em Pitinga (Amazonas), onde o urânio encontra-se associado a outros minerais, e no Pará. Além dessas, outras potencialidades foram identificadas, cabendo registrar que, de acordo com analistas do setor, estima-se que as reservas no Brasil possam atingir cerca de  800 mil t de Urânio.

Mapa Uranio no Brasil

Figura 1: Recursos minerais de Urânio identificados no Brasil

Fonte: INB

A Mina de Caldas/MG, operada entre 1982 e 1995, produziu cerca de 1.240 t de U3O8. O projeto Cachoeira teve sua operação na região de Caetité/BA, entre 2000 e 2015, produzindo cerca de 3.753,5 t de U3O8 ao longo de sua vida útil. A única mina de urânio atualmente em atividade no Brasil – Engenho, em operação desde 2020, situa-se também na Província Uranífera de Caetité/BA, onde já foram identificadas mais de 38 anomalias (áreas de grande concentração de urânio). A INB Caetité (Engenho) tem potencial para produzir cerca de 400 tpa de concentrado de Urânio (projeção conservadora), podendo atingir 800 tpa com a lavra subterrânea da mina Cachoeiro, em caso de viabilidade. Estima-se que a mina de fosfato/urânio de Santa Quitéria, no Ceará, possa atingir uma produção anual da ordem de 2.300 t de concentrado quando estiver em plena operação. Considerando apenas os projetos acima citados, a produção nacional poderá chegar a cerca de 3.100 tpa de concentrado (correspondendo a 5% da produção mundial atualmente).

As Usinas de Angra I e II consomem juntas, anualmente, cerca de 450 a 470 t de urânio. A usina Angra 3 (em construção) consumirá cerca de 280 a 300 tpa, totalizando cerca de 770 tpa de consumo, junto a Angra I e II. A produção nacional prevista de Concentrado de Urânio no Brasil permite a expansão do parque de energia nuclear e/ou exportações.

  1. Conclusão

A nova configuração do arcabouço legal garante um novo protagonismo ao setor privado, fundamental para um cenário de expansão das reservas e da produção de urânio no Brasil.

A guerra na Ucrânia mostrou claramente a importância geopolítica dos minerais energéticos e as vulnerabilidades de cada país. Muitos conceitos estão sendo revistos, a exemplo do adiamento de fechamento de reatores e da reativação de unidades paralisadas. A elevação do custo da energia altera completamente o questionamento da viabilidade econômica da geração da energia nuclear e de outras fontes de energia.

A discussão do projeto nacional de longo prazo para toda a cadeia da energia nuclear, maximizando todos os benefícios e a compreensão do papel dos diversos stakeholders (militares, cientistas, políticos, industriais, empreiteiros, técnicos do governo, ONGs, Poder Legislativo etc.) ganha nova importância e visibilidade estratégica.

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