UM ADVOGADO DA CAUSA MINERAL

UM ADVOGADO DA CAUSA MINERAL

“Fiz muitas coisas, porque só fui avisado de que eram impossíveis depois que estavam prontas”. Não é difícil comprovar a veracidade – e a extensão – da assertiva quando conhecemos seu autor. William Freire dispensa apresentações. Quem não o encontrou em fóruns e congressos setoriais de mineração, não leu ao menos um de seus 16 livros ou inúmeros artigos técnicos, não passou por suas aulas de Direito Minerário e Ambiental em vários cursos de pós-graduação e não assistiu a pelo menos uma de suas quase cem palestras, realmente não viveu.

O impecável e elegante advogado formado pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) consolidou uma trajetória de sucesso desde que, há 25 anos, percebeu o potencial da mineração e enveredou pelos meandros do Direito Minerário. Fundou, então, a William Freire Advogados Associados, hoje um dos mais respeitáveis escritórios de advocacia do Brasil, com profissionais atuando também nas áreas ambiental e tributária.

Nos últimos seis anos, Freire tem sido um dos críticos mais contundentes do projeto de lei do Governo Federal que cria o novo Marco Regulatório da Mineração (MRM). Como especialista no assunto, sobram-lhe argumentos. Não bastasse o texto do projeto em si, tantas vezes visado e revisado – e, agora, ao que tudo indica, engavetado -, reforçam a oposição medidas capitaneadas pelo Ministério das Minas e Energia (MME), como a restrição à outorga de títulos minerários, em flagrante desrespeito ao Código Nacional de Minas em vigor e aos agentes e investidores do setor.

Nesta entrevista exclusiva a In The Mine, Freire fala dos pilares básicos do Direito Minerário mundial, das controvérsias resultantes do projeto do novo MRM, da carga tributária e distribuição dos royalties da mineração. Deseja que o novo ministro das Minas e Energia, Carlos Eduardo de Souza Braga, passe para a história do País por ter conseguido aperfeiçoar a legislação mineral. E diz aguardar o desfecho desse processo para finalizar e publicar seu novo livro, cujo tema não é senão outro: o terceiro código de mineração, “por enquanto, apenas um sonho”.

ITM: Quais são, para o senhor, os principais marcos da evolução do Direito Minerário no Brasil?
Freire: São dois: o Código de Minas de 1934, que formalizou a separação jurídica entre a propriedade do imóvel e as riquezas minerais, e o Código de Mineração de 1967, avançado para a época. Minha esperança é que pudéssemos ter um terceiro marco, o novo Código, demostrando para a comunidade mineral brasileira e mundial que o País teve capacidade de fazer uma legislação de qualidade. Mas ainda é apenas um sonho.

ITM: Há diferenças entre a legislação brasileira e a de outros países mineradores?
Freire: Na verdade, a legislação dos países com tradição mineral possui mais semelhanças do que diferenças em sua parte essencial. A base do Direito Minerário mundial está calcada nos seguintes pilares: soberania do País sobre as riquezas minerais; controle estratégico sobre essas riquezas; mineração no interesse nacional; separação jurídica entre a propriedade do imóvel e as riquezas minerais ali contidas; segurança jurídica para o investidor; estabilidade das regras; acesso ao imóvel de terceiros para exercer a atividade mineral e, em alguns países como o Brasil, a declaração de utilidade pública da mineração. Considerando tais pilares, avalio que a implantação do Projeto de Lei do Governo Federal para o novo Marco Regulatório da Mineração seria mais que um tremendo retrocesso. O caos seria instalado.

ITM: Considerando sua atuação, quais são hoje as questões mais demandadas em Direito Minerário?
Freire: Há um campo enorme nessa área. Basicamente, são orientações a investidores e empresas de mineração, demandas contra o DNPM e MME, litígio entre mineradores ou entre o minerador e superficiários. Há demandas amientais de todo gênero, que requerem consultoria, bem como medidas administrativas e judiciais. Um campo de especialização mais recente, onde estamos atuando bastante, é o da tributação mineral. Em nossa longa experiência no escritório, também notamos grande demanda para o treinamento de profissionais de empresas de mineração com cursos abertos e in company.

ITM: O senhor tem sido um combativo crítico do projeto do novo Marco Regulatório da Mineração. Por quê?

Freire: Pela importância desse marco para o desenvolvimento da mineração brasileira, me engajei nesse processo desde cedo. Através do Instituto dos Advogados de Minas Gerais — IAMG e do Instituto Brasileiro de Direito Minerário — IBDM encaminhamos nada menos que 68 sugestões para o MME. Depois, encaminhamos essas e outras sugestões para a Casa Civil e para a Câmara dos Deputados. Além disso, já tenho a primeira versão do livro História do Marco Regulatório da Mineração Brasileira, cuja pesquisa foi feita por uma jornalista que contratei. Estou apenas esperando o desfecho desse assunto para decidir o próximo passo. O Projeto de Lei nº 5.807/13, do Governo Federal, é muito ruim. Não há a mínima condição de ser implantado com êxito.

“A estrutura de licitação e chamada pública é inaplicável de forma generalizada ao setor mineral”

ITM: É fundamentada a crítica de que esse projeto criou instabilidade jurídica afastando investidores do setor?

Freire: Absolutamente correta. O Brasil tem baixa poupança interna. Depois do pagamento das contas, do desperdício de recursos, do refazer de obras e do custeio da baixa produtividade da máquina pública, pouco sobra para investimentos em educação, saúde e infraestrutura, por exemplo. E o que sobra para a mineração é absolutamente insuficiente. Esse é mais um motivo para o País necessitar atrair investimentos externos saudáveis. No entanto, o chamado projeto de marco regulatório criou três tipos de insegurança e uma dúvida séria.

ITM: E quais seriam esses tipos de insegurança?

Freire: Primeiro, a insegurança jurídica e institucional, porque o MME, de forma ilegal e arbitrária, suspendeu a outorga de direitos minerários. Além desse problema em si, a mensagem que ficou para a comunidade mineral nacional e internacional foi de  desrespeito para com o investidor. Em segundo, a insegurança quanto aos direitos adquiridos. Enquanto todos os países se esforçam por respeitar os direitos adquiridos e os contratos para atrair investimentos saudáveis – inclusive, há países já aceitando arbitragem internacional em matéria mineral e até ambiental –, o Brasil seguiu na contramão. O ambiente ficou (e ainda está) péssimo. Em terceiro, a insegurança quanto ao futuro, já que esse projeto é inaplicável na prática. A deficiência estrutural do Poder Público é tal que ele não dá conta de fazer direito as mínimas coisas. Como ele poderia realizar uma tarefa de tamanha envergadura sem uma política mineral, sem estrutura e sem dinheiro?

ITM: Quanto à dúvida…

Freire: Resulta da impossibilidade de aplicar a estrutura de licitação e chamada pública de forma generalizada ao setor mineral, em razão das suas peculiaridades. A impressão que ficou é que se estava tentando criar, na mineração, a mesma estrutura das licitações de infraestrutura, o que, conforme se divulga constantemente na imprensa, constitui um ambiente propício para irregularidades.

ITM: Dessa forma, quais pontos do novo projeto carecem de revisão urgente?

Freire: Do Projeto de Lei do Governo não se aproveita nada. O substitutivo da Câmara dos Deputados está bem melhor e pode servir de base para discussão. Antes de mais nada, é importante entender que o regime jurídico de exploração das riquezas minerais no Brasil não é o de prioridade puro, como muitos alegam. Nosso regime é misto: há o sistema de prioridade, as disponibilidades e as Reservas Nacionais. Junto com o núcleo estrutural do sistema definido na Constituição, constituem ferramentas mais que suficientes para uma gestão estratégica adequada. Não há dúvidas de que o atual Código, com mais de 40 anos, necessita de ajustes como simplificar o procedimento, melhorar o sistema de acesso à propriedade de terceiros, vincular-se a um sistema internacional de definição de reservas e aprimorar o regime de sanções e o respectivo regime recursal. Ninguém deseja uma lei frouxa para o País. Mas a lei deve ser clara, coerente, aplicável e proporcionar condições adequadas de regulação e desenvolvimento para o setor.

”Ninguém deseja uma lei frouxa. Mas ela deve ser clara, coerente, aplicável e proporcionar condições adequadas de regulação e desenvolvimento para o setor”

ITM: Como o senhor analisa a posição do novo ministro de Minas e Energia, Carlos Eduardo de Souza Braga, de elaborar um novo projeto?

Freire: O melhor mesmo é manter o regime misto, com texto aprimorado a partir das várias sugestões oferecidas pelos diver-sos setores. A lei não deve ser feita para atender ao Governo, mas ao setor que gera receitas e benefícios sociais, sem abrir mão da soberania do País, da mineração no interesse nacional, do controle estratégico pela União e da sustentabilidade ambiental. O novo Ministro tem uma opor-tunidade de ouro nas mãos.

ITM: O setor mineral também critica a tributação brasileira em relação à de outros países. O senhor concorda com essa visão?

Freire: Comparar as cargas tributárias dos países é muito difícil, porque há muitos fatores a serem considerados. Como comparar a carga tributária entre o Brasil e Estados Unidos ou Austrália sem considerar o custo-Brasil? Quando se trata de fazer comparações, o custo-Brasil é o grande problema nacional. Esse custo está embutido em vários lugares: na ausência de infraestrutura, precariedade dos portos e das rodovias, energia, burocracia crônica, corrupção, ausência de política mineral, deficiência da legislação mine-ral e ambiental. Há vários estudos mostran-do que a carga tributária brasileira é alta. Ainda que não fosse, o custo-Brasil consome boa parte dos lucros e deve ser levado em consideração

ITM: A distribuição dos chamados royalties da mineração deveria ser melhor equalizada?

Freire: Essa é uma questão política importante já que, muitas vezes, o município mais impactado não é, necessariamente, aquele onde se localiza a mina. Sou favorável à busca de um critério razoável. Não é só porque um mineroduto passa em determinado município que este deva receber parte da CFEM. Além disso, deve-se vincular a receita da CFEM, sem deixá-la cair no caixa único. Muitos políticos dizem não ver nenhum benefício deixado pela mineração. Mas a verdade é que o dinheiro se perdeu no caixa único dos municípios e ninguém vê o benefício gerado.

“O novo Código deve ser aplicado apenas após sua publicação e regulamentação. Caso contrário, haverá uma enxurrada de ações judiciais”

ITM: A elaboração de um novo projeto do MRM pode  justificar  novas ações judiciais por parte das mineradoras?

Freire: Se não houver respeito aos direitos adquiridos haverá uma enxurrada de ações judiciais. Nesse aspecto é importante ressaltar que se o País quiser mesmo respeitar o direito adquirido, o novo Código deverá ser aplicado — no que se refere ao núcleo estrutural dos atos administrativos — apenas aos requerimentos feitos após sua publicação e regulamentação. A expectativa de enxurrada de demandas se justifica porque o Judiciário é sempre a última esperança do cidadão. Mas, ainda tratando de absurdos, não podemos nos esquecer da suspensão das outorgas das concessões de lavra e da implantação do ilegal Termo de Compromisso.

ITM: Finalizando, quais seriam para o senhor as prioridades do setor mineral brasileiro hoje?

Freire: O Brasil necessita melhorar a legislação mineral e ambiental. Mas não há como aplicar boas leis se não houver estrutura dos órgãos e ambiente de trabalho adequado. Então, o desafio é duplo. Torcemos para que o novo Ministro passe para a história do País como aquele que resolveu esses problemas.

charge-William Freire
Ilustração Heder Oliveira

PERFIL

Nasceu em 1957 e mora em Belo Horizonte (MG)

Formação acadêmica:

Direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)

Trajetória profissional:

Desde muito cedo percebi minha vocação para empreender um escritório de advocacia. O mais interessante foi o processo de decisão pelo Direito Minerário: há 25 anos, percebi o potencial da mineração.

Família: Somos uma família formada por três filhos. Uma engenheira ambiental, um engenheiro de automação e a caçula, a única que parece ter inclinação para o Direito

Um livro, um filme, uma música: Destaco “Grande Sertão: Veredas”, de Guimarães Rosa, e “Os Miseráveis”, de Victor Hugo. Entre os filmes de meu gênero preferido, o musical: “Cantando na Chuva” e “Chicago”. E músicas clássicas em geral. Ouço sempre “Laudate Dominum”, mas prefiro a versão com as Meninas Cantoras de Petrópolis

Um hobby:

Tênis. Jogo bem e gosto de viajar para assistir aos torneios. Sou fã do Federer, especialmente. Também gosto de ler e o Kindle é inseparável nas viagens constantes

Time de futebol: Atlético Mineiro, claro

Um ídolo: Nenhum, mas dentre os realizadores atuais, admiro muito Barack Obama

Maior realização:

Ter criado bem meus filhos, a consolidação do escritório e os vários livros. Mas sempre pensando que o melhor é o que está por vir.

Maior decepção:

Ver o Brasil aos tropeços, desperdiçando seu grande potencial, especialmente no desenvolvimento da mineração.

Projetos: Tenho pelo menos mais um livro importante para publicar e pretendo concluir minha tese de doutorado. Mais para a frente, auxiliar países em desenvolvimento a aprimorar sua legislação mineral. Na vida pessoal, ter mais tempo para mim. Ainda há muitos filmes para assistir, livros para ler e lugares para conhecer

Um conselho aos novos advogados: São dois. Primeiro: ética acima de tudo. Segundo: estudar muito e se especializar. Ter visão empreendedora e mais foco na solução do problema do que em gerar papel. Há um campo imenso esperando por bons profissionais em todos os setores.

Foto em destaque: Betho Rocha

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