A INSEGURANÇA JURÍDICA NA MINERAÇÃO NO BRASIL

Por: William Freire

Qualquer que seja a abordagem que se dê à segurança jurídica, estará sempre ligada ao conceito de Estado Democrático de Direito, situação ideal em que todos estão sujeitos ao cumprimento da lei.  Ao setor produtivo, obediência às leis. Ao Poder Público, também atuar conforme os princípios elencados do artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, modalidade, publicidade e eficiência, que nada mais são do que alguns elementos parciais que formam o conceito da segurança jurídica. Mas não há apenas esses. Citemos outros elementos parciais da segurança jurídica colhidos da doutrina…

Faça o download do artigo na íntegra, publicado na edição 74 da revista In The Mine

[1]                      WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Brasileiro, Fundamentals of Mining Law e o Gestão de Crises e Negociações Ambientais. Publicou mais de cem artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do IBDM — Instituto Brasileiro de Direito Minerário. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados advogados no Direito Minerário, por vários institutos.

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