PROCEDIMENTOS PARA EXPLORAR ÁGUA MINERAL

Por: Bianca Morgado de Jesus (*)

O primeiro passo a ser dado para iniciar o processo de exploração de água mineral e potável de mesa para consumo humano é solicitar junto ao DNPM a Autorização de Pesquisa para água e posteriormente a Concessão de Lavra. O Requerente deverá preencher o Pré Requerimento eletrônico, disponível no site do DNPM, este deve conter todas as informações e documentos exigidos no artigo 16 do Código de Mineração. Se aprovado o requerimento, o Requerente passa a ter o Alvará de Pesquisa, com validade de 01 a 03 anos, que pode ser renovado.

Após a apresentação do Relatório deverá ser realizado:

a) Ensaio ou Teste de Bombeamento – este também chamado de teste de produção. Durante todo o teste é necessário manter a vasão constante da água e ser realizado com o acompanhamento de um técnico do DNPM.

b) Estudo “In Loco” – baseia-se na análise da água pelo LAMIN (Laboratório de Análises Minerais). O DNPM exige que sejam realizadas 4 análises pelo LAMIN. O Requerente efetuará o pagamento de uma taxa ao laboratório e após encaminhar o comprovante de pagamento ao órgão serão agendadas as visitas
técnicas até a propriedade para se fazer a coleta da água. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado e verificar se a água possui alguma bactéria.

c) Estudo da Área de Proteção da Fonte – Esse estudo é complementar ao Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.

d) Classificação da Água – A classificação da água se dá pelos resultados das análises realizadas pelo LAMIN. O laboratório emite os laudos das coletas realizadas ao DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de
sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação
de acordo com o Código de Águas Minerais.

Após todos esses estudos, concluídas as análises e cumpridas as exigências legais o Relatório Final de Pesquisa é analisado e vistoriado por técnico do DNPM. Com a aprovação do Relatório ocorre a publicação do Diário Oficial da União e o Requerente tem o prazo de 1 (um) para requerer a Concessão da Lavra, que deverá ser acompanhada do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico), observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09 do DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.

Importante salientar que, para cada tipo de teste que o DNPM exige é necessário contratar um profissional habilitado para o caso, pois os testes precisam ser positivos e estarem de acordo com o que dispõe a respectiva portaria e para isso nada mais eficiente do que se contratar um técnico e/ou empresa especializada para tal fim.

Neste caminhar, estando todos estudos analisados e aprovados o DNPM emite a Portaria de Lavra.
A partir desse momento o titular do direito minerário deve encaminhar ao DNPM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 do Ministro de Estado de Minas e Energia (MME), e, no que couber, a Resolução RDC nº 274/05 ANVISA. Este modelo de Rótulo passa por um crivo do órgão e se aprovado é publicado no DOU.

Uma nova análise da água é realizada e não é a última, pois o DNPM pode exigir a qualquer tempo que seja realizada nova análise bacteriológica completa. Com todas as exigências cumpridas o requerente já pode iniciar a abertura da sua empresa de envasamento de água mineral, mas é de extrema
importância verificar junto a prefeitura ou administração local se é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender, além de consultar os órgãos reguladores da atividade em específico: DNPM, ANVISA, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, que cuidam de todo o procedimento de controle de qualidade a fim de garantir um produto final adequado.

Volto a dizer que é de suma importância contratar um profissional habilitado para cuidar de toda parte burocrática e técnica e lhe prestar assessoria durante todo o tempo, desde o protocolo do requerimento até a abertura e funcionamento da indústria de água, pois existem muitos decretos e resoluções que
devem ser obedecidos, e qualquer falha no procedimento posterga a abertura da
indústria ou paralisa a sua atividade.

Confira links de decretos e resoluções relevantes para obter as autorizações legais:
Código de Mineração – Decreto Lei nº 227/1967 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm
Código de Águas Minerais – Decreto Lei nº 7.841/1945 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7841.htm
Código de Águas – Decreto nº 24.643/1934 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D24643.htm
Resolução RDC nº 274/05 ANVISA –
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/RDC_274_2005.pdf/19d98e61-
fa3b-41df-9342-67e0167bf550
Resolução RDC nº 275/05 ANVISA –
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0275_22_09_2005.html
Resolução RDC nº 173/06 ANVISA –
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/rdc0173_13_09_2006.html
Portaria nº 374/09 do DNPM –
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geraldo-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-no-374-em-01-10-2009-do-diretor-geraldo-dnpm/view
Portaria nº 231/98 do DNPM –
http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_231_98.htm
Portaria nº 470/99 do Ministro de Estado de Minas e Energia (MME) –
http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-deminas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-470-de-24-11-1999-do-ministeriode-minas-e-energia

(*) Bianca Morgado de Jesus é advogada especialista em Direito Minerário. Sócia na empresa Sousa Junior Sociedade de Advogados. www.sousa.adv.br
sjsociedadedeadvogados E-mail para contato: bianca@sousa.adv.br 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.