BELO SUN: DPU RECOMENDA CONSULTA AOS INDÍGENAS

BELO SUN: DPU RECOMENDA CONSULTA AOS INDÍGENAS

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou nesta semana ao Estado do Pará (via Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que, de forma imediata, incluam formalmente a Terra Indígena Trincheira Bacajá, do povo Mebengokre-Xikrin e todos os indígenas desaldeados no processo de licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande da mineradora canadense Belo Sun.

A decisão implica na realização de Consulta Livre, Prévia e Informada e na realização de Estudos de Impacto Ambiental do Componente Indígena (EIA-CI) referentes a todos os indígenas desaldeados e aos Xikrin da Volta Grande do Xingu.

Especialistas que avaliaram os estudos de impacto ambiental consideram que a barragem de rejeitos, cujos volumes chegarão a 35 milhões de metros cúbicos (3,5 x 107 m3) e deverão ser armazenados de forma permanente, é o aspecto de maior risco socioambiental de todo o Projeto Volta Grande.

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A Portaria Interministerial n°60/2015 reconhece áreas de presunção automática de impactos de empreendimentos potencialmente poluidores como grandes mineradoras, mas, segundo a Recomendação, não pode ser interpretada restritivamente para que o Estado refute de forma absoluta a possibilidade de ocorrência de impactos a povos indígenas acima da distância de 10km. Negar a realização de estudos para verificação e dimensionamento dos reais impactos viola os princípios ambientais da prevenção e precaução segundo o texto da Recomendação.

“Apesar da presunção normativa de impactos da mineração sobre populações indígenas até o limite de 10 km estabelecida pela Portaria 60/15, o Governo tem a obrigação e o dever de estudar e demonstrar eventuais impactos socioambientais em casos nos quais essa distância é maior, ainda mais considerando o altíssimo risco de rompimento da barragem de rejeitos e as projeções realizadas pelos especialistas no caso de Belo Sun”, explicou Carolina Reis, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).

Declaração de nulidade da Licença Prévia

Assim, a DPU considerou que a Licença Prévia do Projeto Volta Grande foi emitida pela SEMAS sem a devida realização dos estudos de impacto do Componente Indígena e sem a avaliação do órgão indigenista sobre o real prognóstico de impactos aos povos indígenas. Por conta disso, a SEMAS-PA estaria impossibilitada de poder atestar devidamente a viabilidade socioambiental do empreendimento, o que torna sem efetividade a Licença Prévia já emitida pelo órgão.

Por esse motivo, a Recomendação termina pedindo a declaração de nulidade da Licença Prévia e que seja suspensa a continuidade no licenciamento ambiental de Belo Sun até que a consulta livre, prévia e informada do povo Mebengokre-Xikrin e dos povos indígenas desaldeados seja realizada em conformidade com as diretrizes da Convenção 169 e que os respectivos estudos do componente indígena sejam apresentados. A Funai e a SEMAS tem agora quinze dias para dizerem se acatam ou não a Recomendação.

Fonte: Instituto Socioambiental (ISA)

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