APROVAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE MRM É NOVAMENTE ADIADA

Foto: Luiz Bizzi
Leonardo Quintão

Um novo relatório preliminar do projeto que cria o Marco Regulatório da Mineração (MRM) foi apresentado, em 26 de agosto, pelo deputado Leonardo Quintão (PMDM-MG) à Comissão Especial reinstalada na Câmara Federal este ano para discutir o tema. Não houve consenso do colegiado e a aprovação do documento foi adiada para o dia 22 ou 23 de setembro. Antecipando-se ao debate do projeto do novo código, a Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração (Subminera) iniciou uma série de reuniões, em 24 de agosto, no Senado.

O novo MRM é uma das medidas da Agenda Brasil proposta pelo presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para retomar o crescimento econômico do País. Além do novo Marco Regulatório da Mineração, o substitutivo apresentado por Quintão cria também o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Ao CNPM cabe o estabelecimento das diretrizes da política mineral por representantes dos ministérios de Minas e Energia, Ciência, Tecnologia e Inovação, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Agricultura, Abastecimento e Pecuária, além do Congresso Nacional, mineradoras, estados e municípios mineradores, municípios impactados pela atividade, trabalhadores do setor, Organização das Cooperativas Brasileiras, organizações da sociedade civil e setores tecnológico e acadêmico.

A ANM, uma autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem por objetivo promover a regulação, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no País. Para estruturar a nova agência está prevista a criação de 398 cargos comissionados e a extinção de 47 cargos e 333 funções gratificadas do atual DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). Os cargos de carreira do órgão, vagos e ocupados, serão transferidos para a nova autarquia.

Merece destaque, logo no artigo 6°, o reconhecimento dos direitos minerários como “direitos reais, distintos e independentes do imóvel superficial, oponíveis a terceiros, transferíveis e suscetíveis de serem ofertados como garantia real”. Mais à frente, o artigo 87 volta à questão: “os direitos minerários poderão ser onerados para fins de obtenção de financiamento das atividades relacionadas às atividades de pesquisa e ao desenvolvimento da mina, por meio de penhor ou de propriedade fiduciária com escopo de garantia”.

O substitutivo também institui a Cédula de Crédito à Pesquisa Mineral (CCPM) e a Cédula de Crédito à Lavra Mineral (CCLM), para financiamento das atividades com recursos privados. Um ponto nevrálgico para que esses investimentos se viabilizem foi incluído entre as atribuições do CNPM, que pode transferi-la a ANM: “normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, no prazo de até 180 dias contados da publicação desta Lei”.

Ficam mantidos o direito de prioridade e a outorga a pessoas físicas ou jurídicas das autorizações de pesquisa mineral, para áreas com até 10 mil ha e durante um prazo de 6 anos, prorrogável em caráter excepcional. A cada 3 anos, o titular deve apresentar relatório que demonstre a evolução da pesquisa mineral. Após a publicação da lei, os interessados terão 180 dias para manifestar-se sobre a continuidade dos requerimentos ou autorizações de pesquisa em seu nome. Os titulares de autorização de pesquisa poderão assinar o contrato de concessão da área sem participar de licitação.

A concessão de áreas com existência comprovada de recursos ou reservas minerais e daquelas com concessão de lavra indeferida ou extinta será realizada por licitação. Também serão licitadas as áreas hoje em poder da CPRM (Cia.de Pesquisa de Recursos Minerais). Servirão, isolada ou conjuntamente, como critérios de julgamento dos candidatos ao título: o bônus de assinatura (valor pago à União na assinatura do contrato de concessão); o bônus da descoberta (valor pelo concessionário à União, conforme o contrato, quando descobertas reservas superiores às estimadas no processo licitatório); a participação da União no resultado da lavra e o programa exploratório mínimo. A concessão terá vigência de 40 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de até 20 anos cada.

As áreas onde a autorização de pesquisa ou de aproveitamento de recursos minerais foi extinta, ou que não tiveram o relatório final de pesquisa aprovado pela ANM, serão ofertadas por chamada pública, em grupo ou separadamente. Pela ordem, a autorização será conferida ao interessado que: 1) apresentar o melhor plano exploratório mínimo ou o melhor plano de aproveitamento econômico, conforme o caso; 2) ofertar o maior valor à União.

Será permitida, ainda, a realização de reconhecimento geológico por métodos de prospecção aérea, mediante permissão da ANM. O dispositivo legal abre possibilidade para o emprego de Aeronaves Não Pilotadas (RPAs), cuja permissão de voo comercial está sendo submente a consulta pública pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

As alíquotas da CFEM serão de: 0,2% para diamante e ouro extraídos com permissão de lavra garimpeira e para as demais pedras preciosas e coradas lapidáveis; de 1% para ouro, água mineral, argilas, agregados para construção civil, rochas ornamentais, fósforo, potássio, minérios utilizados pela indústria de fertilizantes ou de alimentação animal, tungstênio, dolomito e quartzo industrial; de 1,5% para carvão mineral; de 2% para bauxita, calcário, manganês e fosfato (se não utilizado para compostos fertilizantes ou alimentação animal), caulim, nióbio e terras raras; e de 4% para diamante (quando extraído por mineradoras), grafite e demais substâncias minerais.

A produção de minério de ferro será tributada em 1% quando a cotação da commodity for igual ou inferior a US$ 60; em 2%, se maior que US$ 60 e igual ou menor a US$ 80; em 3%, se maior que US$ 80 e igual ou menor a US$ 100; e em 4%, se maior que US$ 100.

Faça aqui o download e conheça em detalhes o Relatório Preliminar do projeto que cria o Marco Regulatório da Mineração (MRM) foi apresentado, em 26 de agosto, pelo deputado Leonardo Quintão (PMDM-MG) download

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