Em 28/06/2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) emitiu nota esclarecendo que sua atuação no processo referente à mina Granja Corumi ocorreu exclusivamente no exercício de suas competências legais e regulatórias, em atendimento às determinações da Justiça Federal e no contexto de ações civis públicas que discutem o encerramento das atividades minerárias na área.
O comunicado é uma resposta ao pedido de indiciamento do diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, em investigação sobre a operação da Mina Granja Corumi, sediada em Belo Horizonte (MG), sem licença ambiental. O pedido foi apresentado pela regional da PF (Polícia Federal), em Minas Gerais, dentro da deflagração da Operação Parcours, ligada à Operação Rejeito que, em 2025, levou à prisão de Caio Trivellato Seabra Filho, um dos diretores da agência (veja box)
O relatório da PF, que embasou o indiciamento, relata que houve aproximação indevida do diretor-geral da agência com o empresário Luis Fernando Franceschini da Rosa, dono das empresas Empabra (Empresa de Mineração Pau Branco) e Green Metals. Segundo o documento, a suposta atuação de Sousa para favorecer o grupo tem relação com o processo que trata do PFM (Plano de Fechamento de Mina) da Granja Corumi.
Atuação institucional
De acordo com a ANM, o processo sobre a mina reúne ações judiciais relacionadas à recuperação ambiental da região, à estabilidade das estruturas existentes, à destinação futura da área e ao fechamento definitivo da operação. Nesse contexto, a agência figura como parte em uma das ações civis públicas e participa institucionalmente das tratativas conduzidas no âmbito do processo judicial, ao lado dos demais órgãos públicos competentes.
As tratativas conduzidas no âmbito do processo não tinham por objeto a concessão de autorização para exploração mineral, a ampliação de direitos minerários ou a continuidade da atividade de lavra. Ao contrário, diziam respeito à análise do Plano de Fechamento de Mina (PFM), instrumento previsto na legislação mineral destinado a disciplinar o encerramento das atividades, garantir a estabilidade física da área, estabelecer medidas de recuperação ambiental e viabilizar a renúncia ao título minerário.
Conforme registrado em audiência de conciliação realizada pela Justiça Federal em setembro de 2024, a própria empresa informou que encerraria as atividades de retirada de material, concentrando sua atuação no fechamento definitivo da mina, manifestou formalmente disposição de renunciar ao direito minerário e apresentou proposta de recuperação da área. Na mesma audiência, a ANM informou que acompanhava tecnicamente o processo de fechamento da mina, que o Plano de Fechamento de Mina havia sido apresentado para análise e que sua aprovação dependeria das avaliações técnicas cabíveis, inclusive de outros órgãos competentes. A agência também informou ao Juízo que daria prosseguimento ao processo de renúncia ao título minerário, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos e os procedimentos previstos na legislação.
A estatal destaca, ainda, que o caso é distinto de outras investigações da PF e que todas as interlocuções mantidas por seus representantes com a empresa tiveram por finalidade viabilizar a adequada instrução do processo administrativo, permitir a análise técnica pelas unidades competentes da agência e dar cumprimento às determinações emanadas da Justiça Federal. Na condição de diretor-geral da ANM, Mauro Sousa participou dessas tratativas, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, sem substituir ou interferir na autonomia das análises técnicas conduzidas pelas unidades competentes da agência, que observaram critérios exclusivamente técnicos e legais, fundamentados na legislação aplicável e nos elementos constantes dos autos. De acordo com a agência, todas as manifestações técnicas, pareceres e decisões produzidos ao longo do processo foram formalizados nos respectivos autos e integram procedimentos administrativos sujeitos aos mecanismos de controle da Administração Pública.
A ANM ressalta que a interlocução institucional com partes, advogados, órgãos públicos e demais atores envolvidos em processos administrativos e judiciais constitui atividade inerente às atribuições de uma agência reguladora. O acompanhamento da tramitação processual, a prestação de informações e a participação em audiências e tratativas determinadas pelo Poder Judiciário integram o exercício regular das competências legais da Agência e não substituem nem interferem na autonomia das manifestações técnicas produzidas pelas unidades competentes.
Todos os atos administrativos praticados pela ANM no âmbito desse processo foram realizados em procedimentos formais, documentados e públicos, observando os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da motivação dos atos administrativos. As manifestações técnicas, pareceres e decisões permanecem registradas nos respectivos processos, sujeitos ao acompanhamento das partes legitimadas, do Poder Judiciário e dos órgãos de controle.
A nota de esclarecimento conclui afirmando que a ANM respeita a atuação dos órgãos de investigação e controle, permanece à disposição das autoridades competentes para prestar todas as informações que forem formalmente solicitadas e reafirma seu compromisso com a atuação técnica, imparcial e transparente no exercício de sua missão institucional, confiante de que os fatos serão integralmente esclarecidos pelos meios legalmente previstos.

RELEMBRE O QUE FORAM AS OPERAÇÕES REJEITO E PARCOURS
Deflagrada seis meses antes da Operação Rejeito, à qual seria conectada, a Operação Parcours teve início em março de 2025 e foi realizada pela Polícia Federal (PF) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação indica a existência de um esquema bilionário de corrupção, crimes ambientais e mineração ilegal na mina Granja Corumi, sediada no bairro Taquaril, em Belo Horizonte (MG), no qual as empresas envolvidas, a pretexto de realizarem atividades de recuperação ambiental e fechamento de mina, simulavam situações de risco e erosão de estruturas minerárias, obtendo permissões especiais da ANM (Agência Nacional de Mineração) para a retirada de materiais das áreas. O material extraído emergencialmente era ilegalmente vendido como minério de ferro comercializável. A Operação Parcours foi concluída em junho de 2026, com o pedido de indiciamento de 17 pessoas, entre elas o do diretor-geral da ANM (Agência Nacional de Mineração), Mauro Henrique Moreira Sousa, e dos empresários Luís Fernando Franceschini da Rosa, controlador da Empabra (Empresa de Mineração Pau Branco) e da Green Metals; Lucas Kallas, fundador da Cedro Participações, produtora e exportadora de minério de ferro; e Alan Cavalcante do Nascimento, proprietário da Fleurs Global Mineração.
Já a Operação Rejeito, datada de setembro de 2025, visou investigar uma organização criminosa bilionária, envolvendo empresários, lobistas e servidores públicos vinculados à ANM e à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD-MG), com o objetivo de fraudar guias de utilização e licenças ambientais para a extração de minério de ferro em áreas de preservação e locais tombados por lei, como a Serra do Curral. Como resultado das investigações, foram bloqueados R$ 1,5 milhão em ativos e suspensas as atividades de 19 empresas, além o indiciamento de 34 pessoas, incluindo Caio Mário Trivellato Seabra Filho, então um dos cinco diretores da ANM.
