MINERAÇÃO, VOLATILIDADE E LEI

(1) Sócio do William Freire Advogados, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Minerário

Por: Tiago de Mattos Silva (1)

As incertezas que cercam a indústria mineral desafiam os envolvidos a lidarem com o futuro. A eficiência dos contratos minerários depende da capacidade das partes de refletirem nas cláusulas a real dinâmica do setor. Significa lidar, entre outros riscos, com a inescapável volatilidade econômica da indústria.

A volatilidade dos preços das commodities minerais é uma características intrínseca do setor mineral3. Exige a utilização de vários cenários de lucratividade dos projetos, muitas vezes não atrativos para investidores conservadores. As empresas de mineração não fixam os preços de seus produtos, tendo pouca influência individual em sua cotação internacional.

Vários fatores, além da oscilação de preços, impactam as bases econômicas da indústria, com destaque para (a) a estruturas dos mercados, (b) a relação entre oferta e demanda, (c) o ciclo de vida dos produtos, (d) a existência e desenvolvimento de substitutos e as taxas de câmbio. A tecnologia é fator crítico na volatilidade. A descoberta de novos usos para commodities já conhecidas, respondendo à mudança de comportamento dos consumidores, tem potencial disruptivo, alterando intensamente a escolha de portfolios de produtores. O assunto é tão crítico que se tornou um dos principais riscos atuais enxergados pelo setor em relação ao futuro da atividade.

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