GOVERNO DE SÃO PAULO REDUZ IMPOSTO NA MINERAÇÃO DE AREIA

GOVERNO DE SÃO PAULO REDUZ IMPOSTO NA MINERAÇÃO DE AREIA

2. ExtraçãoAreiaDNPMDecreto do Governador Geraldo Alckmin reduz a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não, em 33,33%. Antiga reivindicação do setor, a causa foi abraçada pelos deputados estaduais Roberto Moraes, João Caramez, Itamar Borges e Samuel Moreira, ligados à FPAM (Frente Parlamentar de Apoio à Mineração). A redução tributária passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.

Decretos

DECRETO Nº 61.588,

DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto

no Convênio ICMS-166/13, celebrado em Vitória, ES, no dia 6 de

dezembro de 2013,

Decreta:

Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue,

o artigo 70 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de

novembro de 2000:

“Artigo 70 – (AREIA) – Fica reduzida em 33,33% (trinta e três

inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo

do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não

(Convênios ICMS-41/05 e 166/13).

Parágrafo único – Este benefício vigorará enquanto vigorar o

Convênio ICMS-41/05, de 1º de abril de 2005.” (NR).

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro

de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 42/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa

minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento

do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro

de 2000.

A proposta tem o objetivo de reduzir em 33,33% a base de

cálculo do imposto nas saídas internas com areia, lavada ou não.

A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 166/13, aprovado

pelo CONFAZ.

nado com o inciso II do Artigo 5.° de seu Regimento Interno

e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos

de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e Considerando o

deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 132.ª

Reunião Ordinária em 19 de outubro de 2015; resolve:

Artigo 1.° – Homologar decisão do Conselho de Orientação

do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no

montante de até R$ de R$ 1.893.857,62 (um milhão, oitocentos

e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta

e dois centavos), a serem aplicados na ampliação do monitoramento

– etapa 4 – equipamentos, naquele município, objeto

do Processo FUNDO n.° 009/15 e Ficha Técnica AGEM 000/15

Artigo 2.° – Eventuais diferenças apuradas no decorrer da

execução da obra objeto do “caput” do artigo 1.°, correrão por

conta da Prefeitura de Santos.

Artigo 3.° – A presente deliberação passa a vigorar a partir

desta data.

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