BALANÇO DOS 4 ANOS DA REGULAÇÃO NA ANM (Parte I)

Por Mathias Heider1, Yuri Faria Pontual de Mores1, David Fonseca Siqueira5, Karen Cristina de Jesus Pires4, Valéria Alves Rodrigues de Melo2; Sérgio Tokunaga3; Izabel Shizuka Ito Torres4; Patrícia Alves Junqueira4; Marco Antônio Freire Ramos3 e José Joaquim Coelho3
(1 Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória – SRG, 2 Coordenação de Política Regulatória – COPRE, 3 Núcleo de Monitoramento Regulatório – NUMOR,,4 Núcleo de Governança Regulatória – NUGOR, 5 Superintendência de Ordenamento Territorial e Disponibilidade de Áreas – SOT)
  1. Introdução

No ano de 2018, a criação da Agência Nacional de Mineração – ANM representou um importante marco para o setor mineral brasileiro, que culminou com a extinção do longevo DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral), fundado em 1934. A nova agência incorporou todo o acervo técnico-administrativo do extinto DNPM, incluindo o seu quadro de servidores. Iniciava-se, assim, um grande desafio de mudanças para um novo e inovador modelo de gestão do setor mineral.

A criação da ANM se deu por meio da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e sua instalação através do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com a finalidade de “promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País”. Ainda no ano de 2018 foram editados o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamentou o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e as leis nºs 6.567, de 24 de setembro de 1978; 7.805, de 18 de julho de 1989; e 13.575, de 26 de dezembro de 2017, permitindo uma melhor operacionalização do Marco Regulatório do setor mineral pela ANM.

Durante o ano de 2018, houve um importante período de transição voltado à estruturação da ANM, tendo sido criado um Comitê de Transição interno estruturado em diversos Núcleos Temáticos, com o objetivo de estabelecer as adequações necessárias no âmbito estrutural, legal e procedimental da nova agência reguladora (figura 1). Nessa etapa, realizou-se benchmarking junto à várias agências reguladoras para avaliação dos instrumentos e ferramentas de melhores práticas regulatórias, resultando na proposição de novo Regimento Interno da ANM (Resolução ANM nº 2/2018).

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Figura 1 – Núcleos temáticos criados no período de transição para implantação da ANM (Fonte: ANM)

Em 2019 foi editada a “Lei Geral das Agências Reguladoras” (Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019), que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, incorporando a ANM à lista de agências reguladoras federais para fins de aplicação da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

A seguir, na figura 2, são apresentados marcos temporais desde o período de criação da ANM até a regulamentação da Lei Geral das Agências Reguladoras.

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Figura 2 – Principais marcos no período de transição DNPM/ANM (Fonte: ANM)

Nesses poucos mais de quatro anos, a ANM vem implementando, paulatinamente, as melhores práticas regulatórias recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, observados a cadeia de valor (figura 3) e os objetivos estratégicos estabelecidos pela ANM (figura 4).

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Figura 3 – Cadeia de Valor da ANM (Fonte: Planejamento Estratégico Revisado da ANM, 2021)
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Figura 4 –Objetivos Estratégicos da ANM (Fonte: Planejamento Estratégico Revisado da ANM, 2021)
  1. A ANM e a Governança Regulatória

A Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o Processo de Participação e Controle Social (PPCS) compreendem o tripé da governança regulatória, resultando em i) melhoria da qualidade do processo de normatização; ii) maior grau de conformidade; iii) adequado diálogo entre o ente regulador e a sociedade, materializando a democracia no campo regulatório; e iv) maior legitimidade da atuação da ANM. A Agenda Regulatória consolida o planejamento normativo-regulatório dos órgãos reguladores. Sob o viés interno, a Agenda constitui um instrumento de estabelecimento de prioridades e organização de trabalhos entre equipes. Sob o viés externo, confere à sociedade previsibilidade e transparência relativamente aos projetos em desenvolvimento.

Em 2019 foi publicada a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou a primeira Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2020/2021. No mesmo ano foi publicado o primeiro Manual da Agenda Regulatória da ANM. As principais informações e documentos estão disponíveis no sítio da ANM Regulação/Agenda Regulatória, no endereço https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao/agenda-regulatoria-1.

Em 2020, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a ANM implementou o portal eletrônico ANMLegis, que reúne todo o estoque regulatório da Agência, com atualização diária da legislação mineral. No período de 01/01 a 31/12/2022 foram registrados mais de 2,7 milhões de acessos ao portal. Todos os atos normativos que regem o setor mineral, editados pelo DNPM/ANM, e a legislação correlata podem ser consultados em https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=apresentacao&cod_menu=8303&cod_modulo=566.

No quadriênio 2020-2023 destaca-se o rápido avanço da ANM na implementação de melhores práticas regulatórias internacionais. As principais ações da Superintendência de Regulação compreenderam:

  • Elaboração das Agendas Regulatórias e estruturação/definição das equipes responsáveis pelos projetos definidos como prioritários pela Diretoria Colegiada;
  • Elaboração de Guia de Processos e Fluxos de Trabalho da Agenda Regulatória da ANM, voltados aos stakeholders internos e externos;
  • Elaboração do primeiro Modelo de Análise de Impacto Regulatório da ANM;
  • Acompanhamento e avaliação dos projetos da Agenda Regulatória e apoio às equipes na utilização de instrumentos e ferramentas de boas práticas regulatórias (elaboração da AIR’s e ARR’s, entre outros);
  • Formatação de cursos de capacitação em AIR realizados na modalidade EAD e específicos para servidores da ANM;
  • Estabelecimento/Acompanhamento de indicadores aplicados à Agenda Regulatória, PPCS e ao Fardo Regulatório;
  • Realização de Processos de Participação e Controle Social (PPCS) e lançamento do Sistema Participa ANM, voltado à estruturação e sistematização dos dados de PPCS e à ampliação da Participação Social nos processos regulatórios da ANM;
  • Previsão de outras modalidades de PPCS “não obrigatórios”, com o objetivo de ampliar a participação social (resoluções ANM nº 38/2020 e ANM nº 102/2022);
  • Elaboração de Manual de Processos de Participação e Controle Social da ANM e Manual Operacional do Sistema Participa ANM;
  • Desenvolvimento de projeto voltado à implementação do Painel da Agenda Regulatória da ANM, Painel da CFEM, Painel de Exportação e Importação de Bens Minerais e do Painel de Dados Abertos da ANM, com base em tecnologia de Business Intelligence (BI), no REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral) e no SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico).

Relevante destacar a rápida evolução da ANM na implementação/uso de melhores práticas regulatórias amplamente utilizadas por outras agências reguladoras brasileiras no período.

Agenda Regulatória ANM 2020-2021

A primeira Agenda Regulatória da ANM, aprovada para o biênio 2020-2021, foi publicada por meio da Resolução nº 20, de 03 de dezembro de 2019, correspondendo a um marco para a ANM e o setor mineral brasileiro. A implementação da Agenda ANM 2020-2021 foi pautada no Ciclo Regulatório em observação às etapas do devido processo regulatório, seguindo o modelo das melhores práticas internacionais amplamente difundido pela OCDE, com temas prioritários estabelecidos pela Diretoria Colegiada, após o escrutínio público. A Agenda passou por duas revisões extraordinárias com o objetivo de eliminar a sobreposição de temas e otimizar o escopo dos projetos: a primeira revisão foi publicada por meio da Resolução nº 45, de 03 de setembro de 2020 e, a segunda, através da Resolução nº 82, de 26 de outubro de 2021.

Inicialmente, a Agenda 2020-2021 abarcou 21 (vinte e um) temas de projetos e, após as duas revisões extraordinárias, foi encerrada com 30 (trinta) projetos em diferentes estágios de desenvolvimento e 9 (nove) projetos concluídos que resultaram na publicação das seguintes ações resoluções regulatório-normativas da ANM: nºs 34, 37, 49 e 51/2020; nºs 68, 85 e 90/2021; e nºs 94 e 95/2022.

Agenda Regulatória ANM 2022-2023

A Agenda ANM para o biênio 2022-2023 foi instituída pela Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022 (com alterações dadas pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022), sendo constituída por uma Agenda Prioritária, que conta com 26 (vinte e seis) projetos, e uma Agenda Indicativa, com 18 (dezoito) projetos. Cabe mencionar que alguns projetos não concluídos na Agenda Regulatória do biênio anterior foram repriorizados na atual Agenda. No período de janeiro a dezembro de 2022 foram concluídos 6 projetos da Agenda Regulatória 2022-2023 que resultaram na publicação das resoluções nºs 103, 106, 119, 120, 122 e 123/2022 e 129/2023, além de um relatório de ARR. As informações da Agenda Regulatória ANM 2022-2023 podem ser acessadas na página da ANM, no endereço: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao/agenda-regulatoria-1.

No ano de 2022, a Coordenação da Agenda Regulatória conduziu o projeto de elaboração de solução de Business Intelligence (BI), voltada ao desenvolvimento de painel interativo (dashboard) da Agenda Regulatória da ANM, disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZGUzYzhkYWMtOWJkZS00ZWVjLWIxNzQtMmExN2Y5Y2YzNWFlIiwidCI6ImEzMDgzZTIxLTc0OWItNDUzNC05YWZhLTU0Y2MzMTg4OTdiOCJ9.

Outras ações regulatórias implementadas compreendem painéis BI, com enfoque em dados de economia mineral voltados a divulgar informações atualizadas ao setor e a toda sociedade, contendo dados da produção mineral, Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral – CFEM e exportações/importações de commodities minerais, além da integração de bases de dados internas e externas para análise do setor mineral.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A AIR, de acordo com o Guia Orientativo da Casa Civil da Presidência da República (Brasil, 2018), compreende um “processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão”. Esse instrumento, regulamentado por meio do Decreto nº 10.411, de 30 de julho de 2020, deve ser elaborado antecipadamente à “edição, alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, ressalvados os casos de inaplicabilidade ou dispensa. Ademais, nos casos de dispensa de AIR, as Notas Técnicas que acompanham as respectivas propostas normativas trazem a fundamentação correspondente, de acordo com os artigos 3º e 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

No âmbito da Agenda 2020-2021 foram aprovadas as seguintes AIR´s:

1) Certificação em PAEBM (Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração);

2) Aproveitamento de estéril e rejeitos;

3) Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais;

4) Declarações Públicas;

5) Exportação de Fósseis;
6) Conformidade em telemetria para acompanhar a lavra de água mineral;

7) Segurança de Barragens de Mineração;

8) Rotulagem de água mineral e potável de mesa.

No escopo da Agenda 2022-2023 estão previstas para entrega AIR´s no âmbito dos projetos “Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos das atividades de mineração”; “Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários”; “Declaração de Utilidade Pública (DUP)”; “Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)”; Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa”; Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes”; eRegulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie”.

Informações adicionais relativas às AIR´s concluídas e em desenvolvimento estão disponíveis no sítio eletrônico da ANM,  através dos endereços https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao/analise-do-impacto-regulatorio-air; e https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZGUzYzhkYWMtOWJkZS00ZWVjLWIxNzQtMmExN2Y5Y2YzNWFlIiwidCI6ImEzMDgzZTIxLTc0OWItNDUzNC05YWZhLTU0Y2MzMTg4OTdiOCJ9 (Painel da Agenda Regulatória da ANM 2022-2023).

*Continua na edição 103 (Julho/Agosto) da revista In the Mine

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