A SÚMULA Nº 16 DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Por: William Freire[1]

A novidade no mês de julho de 2026 foi a publicação da súmula nº 16 da Agência Nacional de Mineração (ANM), após várias súmulas tratando da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Tem o seguinte enunciado: Apresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, § 4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018).

As súmulas da ANM têm efeito vinculante interno; não têm a força das decisões judiciais vinculantes, que são os Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/15), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 976 e seguintes do CPC/15), Incidente de Assunção de Competência (art. 947 do CPC/15), via súmulas do STF e STJ, ou controle concentrado de constitucionalidade.

As súmulas da ANM, ainda que possam ter grande influência no processo interpretativo, não são fontes do Direito e não preenchem lacunas normativas ou axiológicas. Por essa razão, súmulas da ANM contrárias ao ordenamento jurídico (como são as súmulas nº 3 e nº 8, que já estão sendo contestadas no Judiciário) devem ser rejeitadas.

A súmula nº 16 tem especial relevância para o ordenamento jurídico-minerário, porque consolida uma diretriz institucional da ANM, sensível à importância de criar um ambiente de negócios em que haja segurança jurídica, privilegiar o aproveitamento racional e célere dos recursos minerais, e acolher o Princípio da Razoabilidade e o Princípio do Formalismo Moderado.

A súmula ANM nº 16 consolida, para essa situação específica, o costume administrativo de respeito ao Princípio da Razoabilidade, ao Princípio do Formalismo Moderado e de privilegiar o desenvolvimento do projeto com a possibilidade de sanatória até a decisão administrativa definitiva.

Apesar de tratar de um aspecto específico do processo administrativo-minerário, a súmula nº 16 da ANM deve guiar o entendimento em outras decisões administrativas, inclusive em situações em que a interpretação demande o suprimento de lacunas (não por ser súmula, mas por consolidar um costume administrativo).

[1] WILLIAM FREIRE. Advogado. Fundador e professor do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. Diretor do Departamento de Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Cocoordenador do Comitê de Direito de Mineração do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB.  Alguns livros publicados:
Como autor: Comentários ao Código de Mineração (2. ed., 1995). Direito Ambiental Brasileiro (1998). Direito Ambiental aplicado à Mineração (2005). Natureza jurídica do consentimento para pesquisa mineral, do consentimento para lavra e do manifesto de mina no Direito brasileiro (2005). Gestão de Crises e Negociações Ambientais (2009). Riscos Jurídicos na Mineração – Manual (2019). Fundamentals of Mining Law (2010). Código de Mineração anotado e legislação complementar em vigor (5. ed., 2010) e Direito Minerário: Acesso a imóvel de terceiro para pesquisa e lavra (3. ed., 2025).
Como coautor: Recurso Especial e Extraordinário (2002). Os recursos cíveis e seu processamento nos tribunais (2003). Dicionário de Direito Minerário Inglês-Português (2. ed., 2008). O mínimo que todo empresário necessita saber sobre Direito Penal (2019).
Como coordenador/organizador: Revista de Direito Minerário (1997, v. 1). Revista de Direito Minerário (2000, v. 2). Código de Mineração em Inglês (2008, cotradutor). Dicionário de Direito Ambiental e vocabulário técnico de meio ambiente (2. ed., 2009). Mineração, Energia e Ambiente (2010). Aspectos controvertidos do Direito Minerário e Ambiental (2013). Direito da Mineração (2. ed., 2023) e Direito da Mineração (2025).
Reconhecimento: Senior Statesperson — profissional de referência em Direito da Mineração no Brasil. Chambers & Partners. Chambers Brazil: Industries & Sectors 2026. Mineração.

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