A partir da última década, com a emergência do debate global sobre o acirramento da crise climática e o imperativo de uma transição energética para conter seus impactos negativos, a mineração ganhou uma nova dimensão estratégica. Afinal, não apenas a transição energética depende visceralmente dos chamados minerais críticos, como também as novas tecnologias digitais – caso da Inteligência Artificial (IA) e da rede móvel de conectividade 5G -, não existiriam sem eles.
Esse debate, de início restrito principalmente a círculos ambientalistas, amplificou-se, após 2020, não apenas pelos efeitos devastadores das mudanças climáticas no mundo, mas pela percepção do risco que a dependência dos poucos fornecedores daqueles bens minerais, com predominância da China, poderia causar à segurança geopolítica de países ocidentais, em particular os Estados Unidos (EUA).
O Brasil, por reunir atributos singulares nesse contexto – reservas minerais de classe mundial, matriz elétrica majoritariamente renovável, base científica consolidada, capacidade industrial latente, expressivo mercado interno e um sistema financeiro capaz de apoiar e assumir riscos estruturantes – não passaria ao largo dessa nova ordem mundial.

Nos últimos anos, o interesse de investidores e empresários pela descoberta e viabilização de depósitos daqueles minerais está diretamente relacionada à expansão de autorizações para sua exploração mineral e subsequente lavra. Conforme dados do Sistema de Cadastro Mineiro da Agência Nacional de Mineração – ANM, atualizados até 20/03/2026, encontravam-se ativos 33.192 processos minerários relativos a minerais críticos – lítio, cobalto, níquel, grafita, manganês, terras raras, cobre, alumínio (bauxita) e nióbio -, em nome de pessoas físicas e, principalmente jurídicas, responsáveis por 25.671 processos (77,3% do total).
O ranking dos minerais considerados no levantamento é liderado pelo cobre (9.279 processos, sendo 6.549 deles titulados a empresas), seguido do manganês (6.492, com 5.338 de empresas), lítio (4.531, com 4.032 de empresas) e terras raras (3.643, com 2.973 de empresas). As posições posteriores têm quantitativos bem menores: nióbio, com 2.820 processos (1.193 de empresas); alumínio (bauxita), com 2.810 (2.374 de empresas); níquel com 2.271 (1.754 de empresas); grafita com 1.283 (1.173 de empresas); e cobalto com 331 (290 de empresas).
O maior número de processos se encontra em fase de Autorização de Pesquisa (23.087 processos), tendo na sequência as fases de Requerimento de Lavra (1.198), Concessão de Lavra (1.001) e Direito de Requerer a Lavra (231). Há ainda 154 processos de Lavra Garimpeira (veja Tabela 01).
| Tabela 01 – Processos Minerários relativos a Minerais Críticos
(Pessoas Jurídicas) |
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Substância Mineral
|
Fase Processual/Nº de Processos | ||||||
| Autor.de Pesquisa | Req.de
Lavra |
Conc.
Lavra |
Direito de Requerer a Lavra | Lavra
Garimpeira |
Total | ||
| Cobre | 6.359 | 105 | 59 | 24 | 2 | 6.549 | |
| Manganês | 4.784 | 266 | 244 | 44 | – | 5.338 | |
| Lítio | 3.980 | 22 | 25 | 2 | 3 | 4.032 | |
| Terras Raras | 2.861 | 40 | 33 | 38 | 1 | 2.973 | |
| Alumínio (Bauxita) | 1.211 | 546 | 531 | 86 | – | 2.374 | |
| Níquel | 1.625 | 96 | 17 | 16 | – | 1.754 | |
| Nióbio | 963 | 28 | 44 | 5 | 148 | 1.193 | |
| Grafita | 1.034 | 81 | 44 | 14 | – | 1.173 | |
| Cobalto | 270 | 14 | 4 | 2 | – | 290 | |
| Total | 23.087 | 1.198 | 1.001 | 231 | 154 | 25.671 | |
Fonte: Sistema de Cadastro Mineiro/ANM (Dados até 20/03/2026)
Evolução
Na Tabela 02 estão apontados os anos, no período entre 2021 e 2025, em que foi registrado o maior número de Autorizações de Pesquisa e Concessões de Lavra emitidas para minerais críticos. As duas fases processuais foram destacadas para contrapor seu quantitativo: grande número de autorizações de pesquisa e baixo número de concessões, o que reforça a disparidade entre as etapas de exploração mineral e viabilidade do depósito e sua conversão efetiva em operação. Por outro lado, existe uma promissora potencialidade para novos projetos, conforme os resultados que já estão sendo divulgados.
O maior número de títulos de Alvarás de Pesquisa para cobre foi emitido em 2023 e 2024 (respectivamente, 1.050 e 1.084 autorizações), com maior número de Concessões de lavra em 2022 e 2024 (9 e 8). Outro destaque do período é o lítio, com 2.754 Autorizações de Pesquisa em 2023, quase quatro vezes mais que em 2022, obtendo 8 Concessões de Lavra, 4 em 2023 e 4 em 2024. Já o ápice das Autorizações de Pesquisa para terras raras deu-se em 2024, com 1.503 títulos, havendo 5 Concessões de Lavra em 2024, 4 em 2023 e 4 em 2024. Os anos anteriores, intermediários ou posteriores aos que constam da tabela tiveram menor quantidade de títulos emitidos. Os maiores volumes de emissões estão grafados em negrito na tabela.
| Tabela 02 – Maiores Quantitativos de Autorizações de Pesquisa e Concessões de Lavra de Minerais Críticos – 2021-2025
(Pessoas Jurídicas) |
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Substância Mineral
|
Fase Processual/Nº de Processos (Ano) | |||||
| Autorização de
Pesquisa |
Concessão de
Lavra |
|||||
| Cobre | 902
(2022) |
1.050
(2023) |
1.084
(2024) |
5
(2021-23) |
9
(2022) |
8
(2024) |
| Manganês | 839
(2021) |
776
(2022) |
503
(2023) |
24
(2021) |
21
(2022) |
22
(2024) |
| Lítio | 680 (2022) | 2.754
(2023) |
1.273
(2024) |
4
(2023) |
4
(2024) |
2
(2025) |
| Terras Raras | 924
(2023) |
1.503
(2024) |
615
(2025) |
4
(2021) |
4
(2024) |
5
(2025) |
| Alumínio (Bauxita) | 83
(2021) |
99
(2023) |
125
(2024) |
30
(2021) |
33
(2022) |
21
(2025) |
| Níquel | 235
(2022) |
184
(2023) |
154
(2024) |
– | 1
(2023) |
4
(2025) |
| Nióbio | 177
(2021) |
226
(2022) |
223
(2023) |
11
(2021) |
3
(2023) |
2
(2024-25) |
| Grafita | 162
(2021) |
146
(2022) |
226
(2023) |
2
(2021) |
8
(2022) |
8
(2024) |
| Cobalto | 102
(2022) |
129
(2023) |
72
(2024) |
– | – | – |
Fonte: Sistema de Cadastro Mineiro/ANM (Dados até 20/03/2026)
Legislação

Segundo Mauro Henrique Moreira Sousa, diretor-geral da ANM, o momento atual revela uma grande janela de oportunidades para o Brasil, considerando o elevado potencial do país para diversos minerais críticos e estratégicos (MCE’s), entre os quais terras raras, lítio, grafita, cobre e níquel, condição que pode posicioná-lo como um dos protagonistas na corrida global por esses minerais. “Nesse cenário, a ANM tem um importante papel, apoiando as relações entre o poder público, os agentes privados e a sociedade. Essa articulação e gestão da governança entre os órgãos de governo é fundamental para que as políticas para os MCE’s sejam bem claras e efetivamente implementadas”, diz o diretor-geral.
O executivo lembra, ainda, que diversos órgãos do governo estão atuando no fortalecimento do setor de minerais críticos e estratégicos, sendo fundamental um processo de governança integrado. Todos os gargalos, como a outorga de títulos minerários e o licenciamento ambiental, devem ser avaliados para possibilitar que projetos iniciem suas operações com a maior brevidade possível. Essas políticas, afirma Sousa, devem consolidar a capacidade industrial e tecnológica do Brasil para desenvolver suas cadeias produtivas.
A avaliação do PL 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), ao qual foram apensados outros projetos de lei relacionados ao tema e que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, é parte desse processo, diz o diretor. A proposta do PL está estruturada sobre três eixos principais: conceituação/definição dos minerais críticos e estratégicos, estabelecimento da governança e definição dos instrumentos econômicos para incentivar seu desenvolvimento. “A complexidade dessa avaliação é bastante elevada, o que possibilita, por outro lado, uma discussão bem mais ampla, abrindo caminho para temas como os de incentivos fiscais, fundos de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação), flexibilizações regulatórias, parcerias com empresas estrangeiras e priorização de projetos já habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos. Além disso, o PL cria o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)”, considera Sousa.
A própria agência tem demonstrado proatividade ao modificar seu regimento, reestruturando a GEMIN (Gerência de Economia Mineral) para criar a Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos. Além disso, a ANM tem os projetos de regulação inseridos em sua Agenda Regulatória 2025-2026 e de apoio ao setor mineral, fomento (outorga) e fiscalização, que podem ser orientados para priorizar os MCE’s. Na esfera da outorga, a agência tem se empenhado na simplificação e modernização de seus procedimentos, buscando reduzir passivos e dinamizar a pesquisa e a produção mineral no país.
Complexidade
Projetos de lei apensados ao PL 2780/2025 também incluem cobre e minerais nucleares entre os MCE’s e introduzem regras de rastreabilidade, com informações sobre sua origem e volume e agentes envolvidos nessa cadeia mineral. A participação da ANM nos procedimentos de rastreabilidade, caso a proposta seja aprovada, representará um papel crucial. A implementação da rastreabilidade e a definição de seus operadores constituem um processo de alta complexidade, demandando um modelo estruturado, com atribuições claras para cada órgão envolvido e uma governança robusta para assegurar o controle e a qualidade em todas as etapas. Embora a ANM já possua expertise no controle de exportações e importações de diamantes brutos por meio do Processo Kimberley, visando combater a extração ilegal, a avaliação da implementação de procedimentos de rastreabilidade do ouro e outros bens minerais apresenta desafios significativamente mais complexos.
Outro destaque é a alteração do Código de Mineração para acelerar o retorno de áreas disponíveis à exploração mineral, impedindo sua retenção especulativa, com previsão de redução mínima de 50% da área autorizada na segunda prorrogação do alvará de pesquisa. Há, ainda, a proposta de criação de Zonas de Processamento de Transformação Mineral (ZPTM) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
“Se todas essas mudanças forem aprovadas, a ANM terá papel muito ativo para dar andamento às demandas definidas pelo novo regramento, ainda em fase de aprovação. Haverá uma elevada gama de atividades, tanto para a agência quanto para outros órgãos relacionados ao setor”, avalia o diretor. Isso porque os projetos minerais para MCE’s passarão a ser estruturados não apenas em função de sua produção futura e potencialidades existentes, mas também de sua capacidade de atrair capital e gerar valorização econômica desde as fases iniciais de exploração. Reservas minerais, mesmo antes de entrarem em operação, tornam-se ativos financeiros negociados nos mercados globais. No setor de terras raras, esse conceito é bastante claro, explica Sousa, com muitos projetos viabilizados por meio da abertura de capital em bolsas internacionais, da participação de fundos especializados em commodities e de contratos de offtake, que garantem compradores futuros e permitem estruturar o financiamento das operações.
Vem dessas características, a importância crescente da capacidade do Estado de regular, fiscalizar e monitorar a exploração mineral. “Não se trata apenas de cumprir exigências formais, mas de garantir a sustentabilidade sobre recursos estratégicos e maximizar seus benefícios para a sociedade brasileira”, afirma Sousa.

Seminário sobre o PL 2780/2024, com o deputado e relator do projeto Arnaldo Jardim em destaque – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Prioridade
O PL 5445/2025, um dos que foram apensados ao PL 2780/2024, propõe a tramitação prioritária de requerimentos minerários junto a ANM para projetos considerados estratégicos. Para Sousa há benefícios decorrentes da concessão dessa prioridade como a antecipação de projetos em operação; a maior segurança jurídica e a sinalização de importância do governo para a exploração dos MCE’s; o planejamento de ações de PD&I; a atração de investimentos e tecnologia; o reposicionamento do Brasil na economia global e nas cadeias globais de transição energética; e o processamento dos MCE’s ao longo da cadeia produtiva.
A tramitação prioritária de processos minerários para MCE’s, afirma o diretor, é uma diretriz que deve ser permeada em todas as áreas da ANM, da sede às unidades regionais. Um processo de comunicação e integração interna robusto será fundamental para que essa cultura seja devidamente implementada na instituição. “Com a admissão de novos servidores, essa ação se tornará mais efetiva. Mas a modernização (informatização, revisão, digitalização, simplificação, padronização) dos processos de trabalho também é fundamental para o sucesso dessa ação. Além disso, temos a proposta para definição de prazos para aprovação tácita, que é bastante complexa e exige análise de risco e adequação normativa”, conclui Sousa.
A proposta vem de encontro às políticas públicas que o Brasil tem buscado desenvolver para fortalecer sua cadeia produtiva mineral, com foco na ampliação do conhecimento geológico, no estímulo à inovação tecnológica, no desenvolvimento da transformação mineral e na atração de investimentos voltados à agregação de valor no território nacional. Seus pontos de destaque, além da tramitação prioritária dos requerimentos, são o foco em bens minerais como terras raras, grafita, nióbio, manganês e minério de ferro; a instituição de diretrizes para essas cadeias produtivas, garantindo rastreabilidade e sustentabilidade socioambiental; a autorização de emissão de debêntures incentivadas para o financiamento de projetos do setor; a criação do Fundo Garantidor de Produção Mineral e do Portal Nacional de Minerais Críticos; e a manutenção da soberania nacional, com competitividade industrial, para reduzir a dependência externa de outros países produtores daquelas substâncias.
Em relação ao Portal Nacional de Minerais Críticos, as demandas serão ainda mais complexas, exigindo a integração de dados e definição de recursos e pessoal qualificado para sua operação e gestão. “É necessário promover o alinhamento entre a regulação mineral e a ambiental, visando a redução do atraso burocrático na análise e aprovação de licenças e autorizações para criar um modelo fast track na implementação de projetos de mineração de MCE’s no Brasil. Todas as ações concorrentes para esse objetivo certamente desencadearão um retorno incontestável em todos aspectos da mineração, com geração de empregos e renda, atração de investimentos e parcerias, desenvolvimento regional, domínio de tecnologias e adensamento de suas cadeias produtivas”, finaliza o diretor-geral.
