O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) manifestou forte preocupação com o novo parecer ao Projeto de Lei 3025/2023, que institui a Taxa de Marcação Física do Sistema de Ouro (TOURO). Segundo a entidade, a medida pode elevar significativamente os custos da cadeia produtiva, com impacto direto já na primeira transação do metal.
De acordo com o instituto, a proposta prevê a cobrança de R$ 5,00 por grama para a marcação física, o que pode representar um acréscimo imediato de até R$ 5 mil por quilo. O texto também estabelece valores para a emissão de guias de transporte e determina que todo o processo seja conduzido pela Casa da Moeda do Brasil, o que, na avaliação do setor, cria um monopólio operacional.
Para o diretor executivo do IBGM, Ecio Morais, a centralização da rastreabilidade física em um único agente pode gerar gargalos logísticos e inviabilizar economicamente parte das operações formais. A crítica também se estende à exclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) do processo, considerada pelo setor como o órgão técnico mais adequado para a função.
Outro ponto levantado é a previsão de reajustes anuais com base no IPCA e a possibilidade de alterações por parte do Executivo, fatores que, segundo o IBGM, ampliam a insegurança jurídica e podem afastar investimentos. A entidade alerta ainda para o risco de estímulo à informalidade, diante do aumento do custo da legalidade.
Enquanto o projeto avança na Câmara dos Deputados, o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Mineração e a Frente Parlamentar de Mineração Sustentável, articula a separação de trechos específicos da proposta para votação em destaque. A estratégia busca preservar mecanismos de rastreabilidade considerados essenciais, como a nota fiscal eletrônica, sem comprometer a viabilidade econômica da indústria.
O debate ocorre em um momento em que o ouro ganha relevância como ativo estratégico, com produção anual estimada em cerca de 100 toneladas no Brasil. Para o setor, o desafio está em equilibrar controle e competitividade, evitando que medidas regulatórias comprometam a capacidade de investimento e desenvolvimento da cadeia produtiva.
