Por: William Freire[1]
Para opinar em questões que envolvem o Direito Minerário, não basta conhecer o Código de Mineração e seus regulamentos. Há necessidade de conhecer também de mineração. Mas não é só. É fundamental ter sensibilidade em relação a elementos de política mineral e boa visão das experiências de outros países.
Navegar pelo Direito da Mineração Comparado é experiência riquíssima.
Um exemplo. A Lei Protection of Investment Act (2015), da África do Sul, tem denominação que sugere que aquele país se preocupa com a atração e a proteção de investimentos em geral. Na prática, como ensina Willen Smit (The Mining Law Review, 2017, p. 189), a situação é muito mais complicada, uma vez que o investimento em mineração está subordinado às agendas de empoderamento econômico das comunidades negras, ações afirmativas, ações de distribuição e redistribuição de terras e programas de descolonização.
Nada contra qualquer agenda política. Entretanto, as regras devem ser claras.
Imagine-se um grande investidor chegando à África do Sul e tendo acesso a um Power Point público, com ênfase apenas na Lei de Proteção de Investimentos. Esse investidor, que será recebido por altas autoridades, com efusivos apertos de mão e grandes promessas, acreditará estar em um ambiente amigável para negócios, onde prevalecem a confiança, a eficiência administrativa e a segurança jurídica.
Nesse momento, o investidor terá poder, pois diversos países disputam seu dinheiro. Mas, depois de enterrar alguns milhões de dólares no país, o balanço de poder mudará. Aquele que prometeu auxílio não estará mais no cargo, a burocracia consumirá energia e o investidor, então desamparado, não terá como voltar atrás.
Por essas razões, o investidor deve buscar conhecer bem a realidade do país. O que a letra da lei não mostra.
A partir do exemplo da África do Sul, busquemos aprimorar dois dos principais elementos parciais da segurança jurídica, primordiais para atrair bons investimentos: regras claras e eficiência administrativa.
