LEGAL ADVOCACY E MINERAÇÃO

por-williamfreire

 

Advocacy é um termo amplo, gênero que compreende duas espécies: o lobby e a Legal Advocacy.

 Advocacy significa, em termos gerais, defender uma ideia ou uma política perante instituições ou grupos que tenham relevância social, política ou econômica.

Legal Advocacy, forma de atuação jurídica setorial, significa o uso de expertise jurídica de alto nível para, de forma idônea, representar, defender ou fazer avançar interesses de instituições ou clientes que têm representatividade no setor; aqui, especificamente o mineral.

A Legal Advocacy parte de três pressupostos, que são sua essência: (a) Respeito às Instituições, que são pilares num sistema em que o Estado Democrático de Direito atua em plenitude; (b) Apenas desenvolve Legal Advocacy quem possui conhecimento jurídico profundo sobre a matéria, para que possa se posicionar como autoridade perante as Instituições ou Grupos; (c) Quando necessário, apresentar apenas críticas construtivas.

Respeitar as Instituições e auxiliar no aprimoramento do sistema jurídico não significa ignorar as falhas do sistema. A sociedade não evoluiu fazendo vista grossa às falhas de suas Instituições, mas enfrentando-as.

Essa necessidade de chamar a atenção das comunidades sociais, jurídicas ou empresariais para falhas do sistema normativo tem outro fundamento simples e, portanto, fácil de entender: a deficiência normativa gera insegurança jurídica; insegurança jurídica gera retração de investimentos.

Falhas do sistema jurídico, como gênero, compreende as espécies (a) falhas por omissão, (b) falhas de redação (que provocam lacunas axiológicas) e (c) falhas por abuso do poder regulatório. Para todas, a Legal Advocacy possui ferramentas adequadas para solucioná-las.

A falha por omissão pode ser exemplificada pela ausência de regulação da mineração em terras indígenas (que perdura por nada menos que 37 anos). A ausência de regulação leva à ausência do Estado, possibilitando a atuação de Organizações Não Governamentais que defendem interesses estrangeiros, a expansão do crime organizado e a prática de atividades clandestinas na Amazônia.

Falhas legislativas de redação podem ser exemplificadas com a ausência de inclusão da Permissão de Lavra Garimpeira no art. 11 do Código de Mineração e o uso do vocábulo nulidade no art. 20, §3º inciso II, alínea a do Código de Mineração.

A má redação do art. 176, caput, da Constituição Federal (“autorizações e concessões”), é evidente, ao desconsiderar a natureza jurídica dos atos administrativos minerários, a vigência da Lei nº 6.567/78 (Registro de Licenças) e ao aceitar a Lei nº 7.805, que introduziu as Permissões de Lavra Garimpeira no mundo jurídico um ano depois da Constituição.

A comunidade jurídica já se posiciona contra vários pontos da Resolução Normativa ANM 223, de 2025.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) emitiu Súmulas a respeito da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre assuntos controvertidos, contra os quais já há decisões contrárias do Judiciário.

Ainda no nível infraconstitucional, verificam-se abusos do poder regulamentar. Bons exemplos são o art. 149 da Portaria DNPM 155, de 2016, e o art. 2º da Resolução 85, de 2021, da ANM.

Na Câmara dos Deputados, há, na data deste artigo, nada menos que 507 Projetos de Lei em tramitação que, de uma forma ou outra, tratam da mineração. No Senado há outros tantos.

O ponto central do debate envolve entender que a mineração, como indústria, apresenta muitas especificidades. Essas especificidades refletem na formação e interpretação do Regime Jurídico da Mineração.

São tão grandes as especificidades e complexidades jurídicas, reflexos de incompreensões sociais e institucionais, que a Legal Advocacy para a mineração pode ser alçada a uma categoria própria de Advocacy.

Ainda que não se admita, por hipótese, classificar a Legal Advocacy para mineração numa categoria própria, uma coisa é certa: não há como (a) exercer influência jurídica para o setor mineral, sobre decisores, de uma forma organizada, e (b) apresentar diálogo persuasivo se não houver profundo conhecimento do Direito da Mineração.

As possibilidades de uso da Legal Advocacy para a mineração são amplas: vão desde a construção de doutrina de conteúdo irretocável sobre elementos sensíveis ­— que tem o objetivo de influenciar a elaboração legislativa e a interpretação dos preceitos jurídicos para aplicação do Direito Minerário —, até, de forma idônea, auxiliar na formação do convencimento judicial.

O Código de Mineração brasileiro é razoável? Sim. Necessita ser atualizado? Certamente. Entretanto, vale o risco de provocar sua atualização e, com isso, obter-se algo pior ou enfrentar algum jabuti?

Será melhor esperar a definição de uma política mineral de Estado antes de provocar esse assunto?

Todas as oportunidades e incertezas que rondam o Brasil confirmam a importância da Legal Advocacy.

[1] WILLIAM FREIRE. Advogado. Sócio do DEMAREST. Professor de Direito da Mineração. Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Cocoordenador do Comitê de Direito da Mineração e Direito Ambiental do Centro de Estudo de Sociedade de Advogados – Cesa. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – Camarb.  Alguns livros publicados: Comentários ao Código de Mineração. (2. ed., 1995). Revista de Direito Minerário (1997, v. 1, coordenador). Direito Ambiental Brasileiro (1998). Revista de Direito Minerário (2000, v. 2, coordenador). Recurso Especial e Extraordinário (2002, coautor). Os recursos cíveis e seu processamento nos tribunais (2003, coautor). Direito Ambiental aplicado à Mineração (2005). Natureza Jurídica do Consentimento para Pesquisa Mineral, do Consentimento para Lavra e do Manifesto de Mina no Direito brasileiro (2005). Código de Mineração em Inglês (2008, cotradutor). Dicionário de Direito Minerário. Inglês-Português. (2. ed., 2008, coautor). Gestão de Crises e Negociações Ambientais (2009). Dicionário de Direito Ambiental e Vocabulário técnico de Meio Ambiente. (2. ed., 2009, coordenador). Mineração, Energia e Ambiente (2010, coordenador). Fundamentals of Mining Law (2010). Código de Mineração Anotado e Legislação complementar em vigor. (5. ed., 2010). Aspectos controvertidos do Direito Minerário e Ambiental (2013, cocoordenador). Direito da Mineração (2017, cocoordenador). Capítulo: Avaliação judicial de rendas e danos para pesquisa mineral. Riscos Jurídicos na Mineração. Manual (2019). O mínimo que todo empresário necessita saber sobre Direito Penal. (2019, coautor). Direito da Mineração (2. ed., 2023, organizador), Direito Minerário: Acesso a imóvel de terceiro para pesquisa e lavra. (3. ed., 2025) e Direito da Mineração (2025, organizador).

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