NA MINERAÇÃO, O PASSIVO DO CONTRATADO É DA CONTRATANTE

NA MINERAÇÃO, O PASSIVO DO CONTRATADO É DA CONTRATANTE

Por: Rafael Gontijo

Em paradas de manutenção e projetos de expansão, a mineradora opera sobre dezenas de contratadas. A performance dessas empresas ela monitora; o contrato, muitas vezes, ainda não.

Na mineração, quando um contratado falha em segurança, meio ambiente ou documentação, a conta chega à mineradora. Isso é conhecido na segurança do trabalho. Vale igual para o contrato.

Não se trata da operação de lavra em regime, majoritariamente conduzida pela própria mineradora e com seus sistemas. Trata-se das janelas em que a terceirização é intensiva: paradas de manutenção, montagens eletromecânicas e projetos de expansão. Nesses períodos o efetivo contratado supera o quadro próprio em poucas semanas, com dezenas de empresas entrando ao mesmo tempo, cada uma com escopo, documentação e medição próprios.

A mineradora costuma ter plataformas digitais maduras, e é justamente o que confunde. Essas plataformas controlam a performance da operação e os indicadores macro do projeto, mas não é nelas que o contrato da contratada é medido. A medição por item, o boletim de medição, a verificação do escopo executado e a checagem de documentação no acesso à frente acontecem na interface entre contratante e contratada. Essa camada, mesmo em empresas digitalizadas, ainda roda em planilha e papel. A mineradora sabe em tempo real a performance da frota, mas confere dias depois se a frente contratada executou dentro do escopo.

Essa lacuna tem custo. Um contratado sem conformidade em dia não deveria acessar a frente, e às vezes acessa, porque a checagem é manual e chega atrasada. O passivo trabalhista do terceiro costuma reaparecer como responsabilidade da contratante. E a medição sem rastreabilidade vira pleito, que em parada e expansão tem cifra alta.

O dado mais claro vem da siderurgia, setor vizinho com a mesma dinâmica de contratos de manutenção e montagem. Numa das maiores produtoras de aço do país, a gestão de RDO e medição de contratos consumia 257 horas por mês em papel; digitalizada essa camada contratual, caiu para 32 horas, redução acima de 80%, com 75% mais eficiência na análise e histórico completo de alterações e aprovações para auditoria. O ganho não veio da operação, que já era controlada, mas do contrato do terceiro, que respondia por parcela relevante do custo e seguia fora do controle digital.

Fechar essa lacuna é menos sobre tecnologia nova e mais sobre pôr o contrato no mesmo nível de controle que a mineradora já aplica à operação: documentação verificada antes do acesso à frente, medição registrada no dia, escopo vinculado ao que foi contratado. Onde isso foi feito, o efeito apareceu no prazo da parada e no passivo de compliance.

(*) Rafael Gontijo é CEO da Oppem, indtech de gestão de contratos de terceirizados em obras e operações industriais

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