SEGURANÇA JURÍDICA: E O DIREITO COM ISSO?

por-williamfreire

O ser humano e as empresas procuram segurança desde os primórdios.

Procura-se segurança física, segurança ao abrigo, segurança financeira, segurança alimentar, segurança afetiva. A segurança jurídica é apenas uma das espécies do gênero que conhecemos como segurança.

Muitos não se dão conta, entretanto, das questões da rotina de uma empresa que, no final das contas, desaguam na segurança ou na insegurança jurídica.

Segurança jurídica é uma das expressões mais comentadas atualmente, como expressão mágica, protetora, como se existisse um salvo-conduto contra as incertezas da vida cotidiana.

A provocação do título faz sentido, porque qualquer sensação de segurança ou insegurança, de alguma forma, está relacionada ao Direito, especificamente a sensação de que, se você cumprir a lei, outros também cumprirão.

Entretanto, essa relação entre o cumprimento do seu próprio dever e a reciprocidade é ilusória. Os tribunais estão abarrotados de processos envolvendo relações jurídicas viciadas, descumprimentos contratuais e abusos de todas as ordens do Poder Público.

Quando transportamos essa análise para o universo da mineração, percebe-se que as relações jurídicas se estabelecem ao infinito. Algumas são naturais da atividade; outras podem ser classificados como artificiais, em razão dos conflitos plantados contra a mineração.

Entre os dez principais riscos apontados pela consultoria EY (https://www.ey.com/pt_br/insights/energy-resources/risks-opportunities), pelo menos seis têm fundamento jurídico por trás. E esse problema pode ser considerado universal.

Analisemos os riscos relacionados com o capital. Em países que não têm responsabilidade e respeito com o investidor, o risco de que o investimento não tenha o retorno ou seja perdido é enorme. São atrasos de toda ordem, em razão da burocracia e da ineficiência administrativa. Poucos conhecem os impactos que um atraso de 30 dias de um ato administrativo traz a uma empresa. Nas estruturas de financiamento das empresas, é comum a existência de gatilhos no desenvolvimento do processo administrativo, para que novos aportes financeiros sejam feitos.

Caso real: Há muitos anos, acompanhei um empresário que necessitava de uma certidão simples de um órgão público. A pessoa que nos atendeu buscou o processo e disse que sairia de férias no dia seguinte e emitiria a certidão tão logo voltasse. Mencionamos a urgência da certidão para o avanço de uma das etapas do financiamento, no que o empresário complementou: — Deixe-me explicar qual é o custo de 30 dias de capital.

Feitas as explicações, a atendente, com muita boa vontade, emitiu prontamente a certidão.

Há outro caso que gosto de contar, não pelo prazer de ser repetitivo, e, sim, por meu desejo (e minha pretensão) de que ele, recontado por muitos, vá entrando no inconsciente coletivo e passe a ser um caso emblemático: Em 2006, fui a Moçambique ministrar um curso de Direito da Mineração. Tive contato com uma servidora da Agência de Mineração de lá.  Ela se mostrava preocupada, porque havia se comprometido a dar, no dia seguinte, uma solução para um processo administrativo importante. Decorrência da praxe brasileira, perguntei, ingenuamente: —  E se você não cumprir o prazo?

Ela me lançou um olhar interrogativo. Não compreendendo sua expressão facial, insisti. Ela, então, respondeu: — A empresa cumpriu seus prazos; temos que cumprir o nosso.

O que conhecemos como segurança jurídica não é uma estrutura monolítica.  Ao contrário, compõe-se de vários elementos, que, muitas vezes, interagem e conferem-lhe forma e intensidade.

O mesmo ocorre com a insegurança jurídica. A eficiência administrativa é um dos elementos da segurança jurídica, assim como a ineficiência é um dos elementos parciais da insegurança jurídica. O que tem o Direito a ver com Organizações Não Governamentais (ONGs), financiadas com dinheiro estrangeiro, interferindo em assuntos internos, influenciando ações dos órgãos públicos, atrapalhando o crescimento do país? O que tem o Direito a ver com a ausência de infraestrutura, saneamento básico, segurança pública e proteção à saúde minimamente decentes? E o custo-Brasil, inchado com os cargos políticos e com o nepotismo institucionalizado? Nada disso existiria se os princípios fundamentais da República, que resplandecem no Direito, fossem observados.

A lista que se encaixa no título Insegurança Jurídica: e o Direito com isso? pode se estender bastante, envolvendo riscos e incertezas na gestão das empresas de mineração.

Infelizmente, no Brasil, país em que a política é desassociada do Direito, a lei parece obrigar apenas o setor privado, o que não somente contraria, mas faz desabar o maior e mais importante pilar de um Estado Democrático de Direito: o princípio fundamental de que todos, indistintamente, devem obediência à lei.

*WILLIAM FREIRE. Advogado. Professor de Direito da Mineração. Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. Diretor e coordenador do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Cocoordenador do Comitê de Direito da Mineração e Direito Ambiental do Centro de Estudo de Sociedade de Advogados – Cesa. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – Camarb.  Alguns livros publicados: Comentários ao Código de Mineração. (2. ed. 1995). Revista de Direito Minerário (1997, v. 1, coordenador). Direito Ambiental Brasileiro (1998). Revista de Direito Minerário (2000, v. 2, coordenador). Recurso Especial e Extraordinário (2002, coautor). Os recursos cíveis e seu processamento nos tribunais (2003, coautor). Direito Ambiental aplicado à Mineração (2005). Natureza Jurídica do Consentimento para Pesquisa Mineral, do Consentimento para Lavra e do Manifesto de Mina no Direito brasileiro (2005). Código de Mineração em Inglês (2008, cotradutor). Dicionário de Direito Minerário. Inglês – Português. (2. ed., 2008, coautor). Gestão de Crises e Negociações Ambientais (2009). Dicionário de Direito Ambiental e Vocabulário técnico de Meio Ambiente. (2. ed., 2009, coordenador). Mineração, Energia e Ambiente (2010, coordenador). Fundamentals of Mining Law (2010). Código de Mineração Anotado e Legislação complementar em vigor. (5. ed., 2010). Aspectos controvertidos do Direito Minerário e Ambiental (2013, cocoordenador). Direito da Mineração (2017, cocoordenador). Capítulo: Avaliação judicial de rendas e danos para pesquisa mineral. Riscos Jurídicos na Mineração. Manual (2019). O mínimo que todo empresário necessita saber sobre Direito Penal. (2019, coautor). Direito da Mineração (2. ed., 2023, organizador), Direito Minerário: Acesso a imóvel de terceiro para pesquisa e lavra. (3. ed., 2025) e Direito da Mineração (2025, organizador).

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