EFICIÊNCIA, MESMO COM ESCOPO AMPLIADO E RECURSOS LIMITADOS

EFICIÊNCIA, MESMO COM ESCOPO AMPLIADO E RECURSOS LIMITADOS

Atualmente, do número total de 916 barragens de rejeitos, sedimentos e água, 465 estão inseridas na PNSB (Política Nacional de Segurança de Barragens), conforme determina a Lei Federal 12.334/10, sujeitando suas operadoras a cumprirem diversas obrigações junto à ANM (Agência Nacional de Mineração), entre elas a apresentação semestral do Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) e a emissão de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).

Segundo, Luiz Paniago Neves, superintendente de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração (SBP), 148 barragens, entre as inscritas na PNSB, se encontram em processo de descaracterização. “São 41 barragens em fase de projeto, 51 com obras já iniciadas, 44 em monitoramento ativo, 4 com obras concluídas, 3 em monitoramento passivo e 5 ainda sem informação declarada no SIGBM (Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração) da ANM, sobre o processo de descaracterização e em tratativa com os empreendedores”, explica o executivo. Após a conclusão do monitoramento passivo, caso permaneça uma estrutura remanescente estável, ou após a finalização da obra de descaracterização, nos casos em que há a remoção total da barragem, é feito seu descadastramento da PNSB.

Barragens em descaracterizacao
      Fonte: SBP/ANM

Considerando, ainda, o total de reservatórios enquadrados na PNSB, somente 47 foram construídos pelo método a montante, distribuídos entre os estados de Minas Gerais (28), Bahia (4), Rondônia (4), Goiás (3), São Paulo (3), Pará (2), Rio Grande do Sul (2) e Mato Grosso do Sul (1). As informações detalhadas dessas estruturas e painéis dinâmicos de seu monitoramento são disponibilizadas para livre acesso público pelo SIGBM, com atualizações diárias.

Todas devem ser descaracterizadas e o andamento desse processo pode ser acompanhado através de relatórios trimestrais, emitidos pela Gerência de Riscos Geotécnicos da SBP. “Esses reportes em formato gráfico e dinâmico divulgados desde 2021, apresentando avanços, desafios e status atual, com prazos e indicadores de monitoramento geotécnico, garantem transparência, facilitam o acompanhamento pela sociedade e reforçam nosso compromisso com a segurança dessas estruturas”, diz Paniago.

Luiz Paniago Neves, superintendente de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração da ANM
Luiz Paniago Neves, superintendente de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração da ANM

Além do grande número de barragens de mineração sob sua responsabilidade, a SBP tem, desde 2022 (Lei nº 14.514), a incumbência de fiscalizar barragens de rejeitos nucleares e, desde de outubro de 2024, pilhas de rejeito e estéril. Em que pesem, no entanto, o desenvolvimento e a adoção de novos recursos tecnológicos, o quadro técnico da entidade é de apenas 66 servidores hoje. Não bastasse, a ANM teve 25% de seu orçamento bloqueado pelo contingenciamento de recursos federais adotado pelo governo em junho de 2025, o que levou à paralisação das ações de fiscalização do órgão em julho.

Mudanças

Para atender à ampliação do escopo de competências da ANM junto a pilhas de estéril e rejeito, a antiga SBM passou uma reestruturação em outubro de 2024. O novo organograma foi consolidado em 2025 pela Resolução nº 211/2025, que transformou o órgão em SBP.

Uma das principais alterações promovidas pela reforma foi a criação da Coordenação de Barragens de Mineração, responsável pela gestão, planejamento, definição de fluxos e acompanhamento de metas, visando a padronização da fiscalização. As divisões regionais Norte e Sul foram mantidas, enquanto a Central foi desmembrada em Leste e Oeste, garantindo maior capilaridade no acompanhamento das barragens. Também foi criada a Divisão de Fiscalização de Barragens em Construção e a Montante, vinculada à Coordenação de Riscos Geotécnicos, com foco em barragens críticas, para acompanhamento de obras e do processo de descaracterização.

Já a nova Divisão de Assuntos Estratégicos ficou dedicada às demandas de órgãos de controle, Ministério Público e regulamentação, contando com o Serviço de Contencioso, responsável pela instauração e condução de processos sancionatórios. Por fim, a área de Monitoramento Remoto foi fortalecida com sua elevação ao status de Coordenadoria, visando o desenvolvimento de sistemas e ferramentas analíticas para otimizar recursos, aprimorar o acompanhamento remoto e apoiar a priorização das fiscalizações. Posteriormente, lembra Paniago, houve ainda a instituição da Gerência de Pilhas de Mineração, estruturada com uma coordenação central e uma coordenação norte-sul. Cabe à unidade a gestão, planejamento e definição de fluxos relativos às pilhas de rejeito e estéril.

No momento, está em curso outra atualização: a da Resolução ANM nº 95/2022, que define as disposições regulatórias aplicáveis a barragens de mineração. A medida é necessária para alinhar a norma à Lei nº 14.514/2022, que ampliou a competência da ANM para fiscalizar barragens com rejeitos nucleares, e à Resolução CNRH nº 241/2024, que redefiniu os critérios de Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI), obrigando a adequação dos regulamentos em até um ano.

“Essa adequação propõe, entre outras medidas, a harmonização dos critérios de DPA e CRI; a inclusão de rejeitos radioativos como requisito de enquadramento na PNSB; e a substituição dos níveis de emergência por níveis de segurança, com maior clareza sobre situações de risco iminente”, enumera Paniago. Segundo ele, também o Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) deve ser simplificado, passando a ser anual para barragens de menor risco, e será exigida a instalação de sistemas automatizados de sirenes para estruturas com maior DPA construídas a montante e para outros casos específicos. A minuta passou por audiência pública em junho de 2025 e está sob análise jurídica e institucional. Sua publicação é prevista ainda para este ano.

Tecnologias

Em dezembro de 2024, o Sistema de Monitoramento e Alerta (SMA) foi homologado, concluindo a primeira etapa do projeto, voltada à prototipagem e aos testes de interligação máquina a máquina, para o recebimento automático dos dados de instrumentação de barragens de maior criticidade e risco, enviados por seus operadores, sem intervenção humana. Essa fase inicial foi precedida de estudos de viabilidade jurídica e técnica e contou com a colaboração de mineradoras para a definição dos padrões de coleta e transmissão de dados. “Trata-se de mais uma camada de segurança para a sociedade no que se refere a barragens de mineração”, avalia Paniago.

O desenvolvimento do SMA segue, agora, no âmbito do convênio 2, firmado entre a Itaipu Binacional, a Itaipu Parquetec e a ANM em agosto de 2024. Esse trabalho contemplará a definição e implementação dos alarmes necessários para possibilitar o acompanhamento contínuo das estruturas, sem interferência no envio das informações, corrigindo uma das falhas identificadas no acidente da barragem da Vale, em Brumadinho (MG).

O convênio prevê, ainda, a criação do SIGBM 2.0, evolução do atual SIGBM, para incorporar módulos estratégicos, com uso de Inteligência Artificial (IA), para apoio remoto à fiscalização de campo de barragens e pilhas de mineração. Outra inovação é o SIGPilhas, sistema voltado à consolidação de informações, definição de critérios técnicos, ranqueamento e suporte à fiscalização de pilhas de rejeito e estéril, ainda pouco conhecidas no país.

Paniago acrescenta que a SBP também tem modernizado seus recursos com a adição de bens provenientes de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) firmados pelo Ministério Público, que possibilitaram a aquisição de drones termais, computadores, tablets e equipamentos de segurança.

Dashboard de barragens de mineração no site da ANM, com acesso público
Dashboard de barragens de mineração no site da ANM, com acesso público

Quadro técnico

O quadro técnico da SBP teve uma queda de 9,21% em 2024, passando de 76 para 69 servidores. Atualmente, conta com 66 servidores e deve retornar ao quantitativo anterior com a entrada próxima de três servidores aprovados no último concurso do órgão. Segundo Paniago, a despeito dos esforços contínuos de reforço da equipe pela ANM, o número ainda é insuficiente, considerando as novas atribuições da SBP e os desafios crescentes relacionados à segurança de barragens e pilhas de mineração. Diante da limitação funcional, a ampliação das competências exigiu, por exemplo, o remanejamento de parte da equipe para compor a gerência de pilhas, com consequente repactuação das metas de fiscalização de barragens.

Outro gargalo é a dotação orçamentária. Em julho de 2025, o contingenciamento determinado pela União impôs à ANM o bloqueio de 25% de seus recursos financeiros. Na SBP, o reflexo dessa medida foi a paralisação das atividades de fiscalização em julho, com manutenção somente de ações emergenciais e decorrentes de decisões judiciais. Em agosto, mesmo com a recomposição parcial dos recursos, o orçamento do órgão permanece comprometido, segundo Paniago.

“Esse cenário de restrição financeira e de pessoal tende a manter o número de ações fiscalizatórias em patamar reduzido até o fim do ano. Ainda assim, a SBP cumprirá seu planejamento anual de fiscalização, com foco nas estruturas consideradas mais críticas, baseado em critérios técnicos e respaldado por métodos de gestão de riscos, por meio de um ranqueamento que orienta a priorização das vistorias. Essa metodologia nos assegura uma programação criteriosa, alinhada às boas práticas técnicas e à efetividade regulatória”, conclui o superintendente.

Barragem B3/B4, da Vale, em Nova Lima (MG), antes e depois da descaracterização
Barragem B3/B4, da Vale, em Nova Lima (MG), antes e depois da descaracterização

Descaracterização

O prazo inicial estabelecido pela legislação em 2010 (§2º da Lei nº 12.334) e alterado em 2020 (Lei nº 14.066/2020) determinava que a descaracterização de todas as barragens construídas ou alteadas a montante ocorresse até 25 de fevereiro de 2022. A data padrão, diz Paniago, não levou em conta as especificidades de cada estrutura, especialmente em barragens de grande porte e alto volume de rejeitos, cuja eliminação é um processo complexo, que envolve riscos geotécnicos, desafios de engenharia e adoção de medidas rigorosas de segurança. Esses fatores haviam sido anteriormente considerados pela ANM na Resolução 13/2019, que já previa prazos mais flexíveis para a descaracterização das estruturas, variando entre setembro de 2022 e setembro de 2027.

Em 2022, por meio da Resolução nº 95/2022, a agência regulamentou os pedidos de prorrogação das obras, exigindo justificativas técnicas que comprovassem a inviabilidade de cumprimento do prazo legal. Na época foram solicitadas prorrogações para 55 barragens. Dessas, conta Paniago, 13 já foram descaracterizadas, 12 concluíram as obras e se encontram em fase de monitoramento, 18 estão com obras em andamento, 11 aguardam licenciamento ou ajustes técnicos em seus projetos e uma teve seu método construtivo reclassificado para etapa única após novos estudos, deixando de ser obrigada a continuar o processo de descaracterização.

Segundo o superintendente da SBP, embora cada caso tenha suas particularidades, os principais fatores que inviabilizaram o cumprimento do prazo legal inicial para eliminação das barragens a montante foram a dificuldade de realocação de grandes volumes de rejeitos, a alta complexidade das obras, a necessidade de intervenções prévias para mitigação de riscos e a garantia da segurança das comunidades e do meio ambiente. “A ANM acompanha de forma técnica e criteriosa cada processo, atuando para que os prazos de descaracterização não sejam excessivamente dilatados e nem apressados a ponto de comprometer a segurança das operações”, justifica.

Características técnicas, um dos painéis de Segurança de Barragens de Mineração
Características técnicas, um dos painéis de Segurança de Barragens de Mineração

Embargos

Atualmente, 84 barragens estão embargadas por descumprirem exigências da Resolução ANM nº 95/2022. As causas mais recorrentes desses embargos são a ausência ou atraso no envio da DCE ou a não comprovação da estabilidade da barragem; a classificação da barragem em CRI alto e nível de emergência; e a falta de envio de quatro Extratos de Inspeção Regular (EIR) consecutivos ou o envio de quatro EIRs seguidos com anomalias graves (pontuação 10), sem nenhuma medida adotada pelo empreendedor.

Também podem levar à sanção, o descumprimento de fatores de segurança mínimos reportados nos EIRs; o risco iminente, inevitável ou já em curso de ruptura; a ausência de elaboração do PAEBM (plano de emergência) ou  a não apresentação e validação da DCO (Declaração de Conformidade Operacional), comprovando sua conformidade e operacionalidade; a execução de obras ou modificações estruturais sem projeto associado; e o descumprimento de obrigações para barragens com comunidades próximas ou trabalhadores na ZAS (Zona de Autossalvamento).

Emergências

Em 2025, a SBP realizou duas ações emergenciais. A primeira ocorreu em 22 de maio devido a um deslizamento de talude no interior do reservatório da barragem Grupo, do Complexo de Fábrica, da Vale, em Ouro Preto (MG). O evento não teve impactos externos ou vítimas, nem alterou os níveis de emergência da barragem ou de estruturas vizinhas.

A segunda ação foi realizada em 4 de julho, após uma denúncia de ocorrência de piping (erosão interna) em uma estrutura próxima à BR-040 e ao rio Manso. A análise inicial, com imagens de satélite, indicou que a anomalia já estava presente desde 2019. Após vistoria in loco, a SBP confirmou que a barragem é de água, não de mineração, e está sob responsabilidade da COPASA (companhia mineira de Saneamento), que já executava obras de intervenção.

Foto em destaque: Barragem do Vené, da Mineração Aurizona, no Maranhão, inserida na PNSB, em Nível 1 de emergência
Fotos: ANM/Divulgação

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