Floresta Amazônica, terras indígenas, áreas de proteção natural e outras particularidades, somadas à ação política historicamente pouco produtiva de sucessivos governos, relegaram, a segundo plano, o desenvolvimento econômico da Região Norte. No caso específico da mineração, somente no Pará, onde o valor atual da produção mineral pode quadruplicar até 2012, as potencialidades vêm sendo aproveitadas – embora, como nos demais estados, limitadas à falta crônica de infra-estrutura (transportes e energia), detalhamento geológico e carência de mão-de-obra qualificada.
Em termos de diplomacia, a mineração brasileira estará bem representada enquanto Marcelo Ribeiro Tunes for o diretor de Assuntos Minerários do IBRAM. Ele afirma ser necessário aperfeiçoar o Código de Mineração, mas diz que suas premissas básicas, definidas há 74 anos, não devem ser alteradas. Resgata o modelo de Agência Reguladora projetado para o DNPM em 2001 e, nele, a proposta de criação do Título de Direito Minerário, único para pesquisa e lavra e na condição de garantia real. Explica que a restrição à mineração de empresas estrangeiras é um conceito anacrônico e que a ocupação com desenvolvimento econômico é a melhor maneira de proteger o território nacional. Tunes também não vacila ao garantir que o IBRAM defende a privatização total da pesquisa e exploração de urânio.
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O relator da Comissão Especial de Exploração de Recursos em Terras Indígenas, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), para regulamentar a atividade em terras indígenas encaminhou em julho o substitutivo ao PL 1.610/96 ao Congresso Nacional e diz ser provável que a lei seja promulgada ainda este ano. É uma previsão otimista para uma discussão em pauta há 20 anos, desde que a Constituição de 1988 dispôs que a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional, depois de ouvidas as comunidades afetadas e mediante sua participação nos resultados da lavra. Além disso, na opinião de ambientalistas, especialistas e representantes de mineradoras, o substitutivo pode até mesmo inviabilizar a atividade em terras indígenas.
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